Eleição do procurador-geral da República

Fábio André de Farias
Desembargador do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Publicado em: 18/06/2020 03:00 Atualizado em: 18/06/2020 01:39

Coisas que deveriam preocupar o sofrido cidadão da República, dentre outras, são os destinos da democracia em geral e das instituições que compõem o Estado brasileiro. As pessoas no Brasil deveriam ser instadas a opinar sobre diversos assuntos e não apenas a contribuir com a mantença estatal por meio da extração cotidiana de seus ganhos por meio dos tributos, conhecidos vulgarmente por impostos, tal qual o pai separado da esposa que é chamado apenas a manter seus filhos sem poder, em nada, opinar.  Corre, aliás já corria há muitos anos e ninguém se dá conta, a proposição de eleição do procurador-geral da República. Ela é debatida como se estivéssemos diante de uma questão menor e não dos destinos de uma das mais importantes instituições deste nosso país.

Não entro no mérito de críticas dirigidas ao atual detentor da caneta, de que não seria merecedor do cargo. Não o faço porque não devo e porque não posso. Não devo porque sou desembargador do Trabalho e não me cabe formar juízo de valor fora dos autos sobre determinadas questões. Não posso porque não detenho informações sobre os meandros das questões que o levam a decidir na direção A ou B. Mas, parece-me que ele não tem angariado muitos amigos no Ministério Público Federal, e fora dele, e isso tem feito ressurgir a proposição. Existe um hábito das corporações imaginarem que apenas elas têm a capacidade de opinar sobre determinados assuntos de forma que só elas podem decidir. Os formados em direito acham que os leigos não conhecem da vida e, por isso, abominam o júri. Os membros do MPF pensam que, pelo fato de a Constituição determinar o recrutamento do PGR em suas fileiras, cabe apenas a eles elegê-lo.

Que as corporações possam fazer isso no privado, nas suas associações, nenhum obstáculo há de se opor. Mas, fazer isso numa instituição pública tenho cá minhas restrições. Em primeiro lugar, esquecem eles que o Ministério Público é da União e dos Estados e que nessas instituições temos, também, os MP do Trabalho, Militar, Eleitoral e Estadual e esses membros não constam na proposição como eleitores. Mais grave, creio eu, é que se alija por completo a participação do povo no processo. Que nossos parlamentares e membros do Executivo possam ter suas idoneidades ou ações questionadas não vem ao caso, mas, até que se altere a realidade, eles são os únicos representantes eleitos pelo povo. Não me alongo mais e espero debater, mas, por enquanto e como cidadão, sou contra.

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