Regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicado em: 16/05/2024 03:00 Atualizado em: 15/05/2024 23:11

O Governo Federal (GF) encaminhou ao Congresso Nacional (CN) o 1º Projeto de Lei Complementar (PLC) da reforma tributária do consumo, de um total de 3(três) textos, que regulamenta o disposto na Emenda Constitucional (EC) No 132, promulgada em 20.12.2023, quando foi criado o novo sistema de tributação do consumo no País. Os outros 2(dois) Projetos que, ainda, serão apresentados, tratam das regras de transição para a distribuição dos recursos arrecadados e da compensação da perda de arrecadação dos estados, por meio da constituição dos fundos de desenvolvimento regional. Esse 1º PLC regulamenta a reforma tributária do consumo, relacionada com os novos tributos criados pelo GF que foram a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo.

Já apelidado, pelo CN, como a Lei Geral da CBS, do IBS e do IS, o referido PLC contem a maior parte das regras que regulamentam a EC 132/2023. Só para lembrar; (I) a CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, base da reforma tributária do consumo, e que são geridos, respectivamente, pela União, pelos Estados e pelos Municípios; (II) o IS, tributo extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos a saúde e ao meio ambiente; (III) todos esses tributos foram criados em substituição ao PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.

O texto do PLC, composto 499 artigos, 24 anexos, e 360 páginas, detalham as regras de funcionamento dos novos tributos (CBS, IBS e IS), criados pela EC 132/2023, incluindo a transição do regime atual para o futuro. A previsão de tramitação e de aprovação pela Câmara e o Senado é de até o fim do ano de 2024, com vigência a partir de 01.01.2026. Há uma preocupação de que o referido texto tenha entrado em pauta no  CN tardiamente e  ano de calendário eleitoral. A alíquota estimada pelo GF é de 26,5%, sendo 17,7% do IBS e 8,8% do CBS, mas o percentual será fixado pelo Senado Federal e homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A expectativa é quanto; (1) a votação do PLC não ocorra de forma fragmentada/partilhada; (2) a preservação de 2(dois) princípios básicos que são o da não cumulatividade e o da não elevação da carga tributária, isto é, o efeito da carga de tributária se mantenha neutra; (3) as regras de funcionamento sejam mais objetivas, simples, justas e eficientes para o contribuinte pagar e emitir o documento fiscal eletrônico, de forma  a evitar a litigiosidade; (4) a flexibilização para os contribuintes que errarem no pagamento dos novos tributos, durante o período de transição; (5) a política de cashback (devolução de tributos para os contribuintes/famílias de baixa renda) e os itens da cesta básica; (6) as regras reflitam os princípios constitucionais e tributários.

A pressão é grande do GF para aprovação do PLC, a fim de aumentar a arrecadação, mas por outro lado, o GF não apresenta um plano  de redução de despesas. Por fim, se espera que o CN aprove uma estrutura tributária que seja benéfica ao País, que torne o ambiente mais propício para investimento, permita melhorar a competividade e o espaço/local de negócios, aumentando a geração de empregos e as receitas da União, Estados e Municípios.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL