EDUCAÇÃO
TJPE determina 20% de desconto na mensalidade de cinco escolas
Por: André Santa Rosa
Publicado em: 14/05/2020 14:59 | Atualizado em: 14/05/2020 19:14
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Outra decisão estabelecida foi a proibição da cobrança de mensalidade para atividades extracurriculares, inclusive, restituindo os valores pagos indevidamente. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil) |
Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta quinta-feira (14), escolas particulares de Pernambuco deverão reduzir a mensalidade em até 20%, a partir do mês de maio. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi, que terão que acatar parte da Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão foi proferida pelo juiz Julio Cesar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital.
Outra decisão estabelecida foi a proibição da cobrança de mensalidade para atividades extracurriculares, inclusive, restituindo os valores pagos indevidamente. Também fica estabelecido que as instituições devem até o dia 30 de cada mês, enviar um relatório com a documentação comprovando que os foram custos reduzidos durante a pandemia de covid-19, por conta da ausência de aulas presenciais.
A ação civil pública tinha como objetivo o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia da Covid-19, tanto para a educação infantil, ensino fundamental e médio, enquanto não houver aula presencial. Também ficou decidido uma multa no valor de R$ 5 mil para cada contrato com cobrança em desacordo.
O juiz Julio Cesar afirma no documento que a decisão se restringe ao período de tempo do isolamento social. Ao serem reestabelecidas as aulas presenciais os valores devem ser restabelecidos. "O perigo de dano, por sua vez, está concretizado na situação emergencial de pandemia associada à iminente crise financeira dos responsáveis pelos alunos e o vencimento das mensalidades escolares, aumentando potencialmente o risco do aumento da inadimplência por impossibilidade de efetuar o pagamento total das mensalidades e atos de cobrança, com prováveis restrições no cadastro negativo de crédito e alto risco de evasão escolar, com imenso prejuízo para a juventude pernambucana", argumentou o juiz.
Respostas das escolas
Até o momento, apenas três instituições responderam à reportagem. Os colégios GGE e Fazer Crescer e Motivo desconheciam a decisão do TJPE. "Foi com bastante surpresa que o Colégio GGE recebeu esta notícia, uma vez que a escola apresentou ao Ministério Público de Pernambuco tudo o que foi recomendado, através da Nota Técnica 02/2020. Tanto é que na decisão noticiada, o juiz isenta o GGE de apresentar tais informações, pautado na declaração do próprio MPPE, em sua petição inicial", disse o primeiro. "Tomamos conhecimento da presente decisão por meio da imprensa e das redes sociais. No momento oportuno, acionaremos os assessores jurídicos a fim de que sejam adotados todos os meios de defesa legalmente previstos."
"Gostaríamos de esclarecer que, até o presente momento, não fomos citados ou intimados da ação e da liminar, sendo, portanto, impossível comentar em maiores detalhes sobre o assunto. Tão logo o CFC seja citado e intimado analisaremos as repercussões e decidiremos as medidas a serem tomadas", enviou por nota o Fazer Crescer. Já o Motivo limitou-se a responder que "não foi intimado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e estará disponível para esclarecimentos assim que receber o documento".
GGE e Fazer Crescer afirmam que compreendem a situação econômica que os pais dos alunos se encontram em tempos de pandemia, mas que possuem responsabilidades com professores e demais trabalhadores das intituições. "Cada escola vivencia uma situação diferente. Portanto, qualquer decisão que imponha uma regra igualitária, sem oportunizar o contraditório, pode ser considerada equivocada", aponta o GGE. "A escola teve um resultado negativo nos últimos dois meses e vem sofrendo fortes impactos financeiros em razão das medidas de isolamento impostas pelo Poder Público, sendo um dos setores da economia mais prejudicados em meio a esta crise. Mesmo assim, o GGE fez um grande investimento para atender a demanda das aulas remotas e com isso a redução de custos foi muito aquém, se levarmos em consideração a queda de receita sofrida nos últimos meses. Assim, não há fundamentos que justifiquem a concessão de descontos da forma como pretendida."
Respostas das escolas
Até o momento, apenas três instituições responderam à reportagem. Os colégios GGE e Fazer Crescer e Motivo desconheciam a decisão do TJPE. "Foi com bastante surpresa que o Colégio GGE recebeu esta notícia, uma vez que a escola apresentou ao Ministério Público de Pernambuco tudo o que foi recomendado, através da Nota Técnica 02/2020. Tanto é que na decisão noticiada, o juiz isenta o GGE de apresentar tais informações, pautado na declaração do próprio MPPE, em sua petição inicial", disse o primeiro. "Tomamos conhecimento da presente decisão por meio da imprensa e das redes sociais. No momento oportuno, acionaremos os assessores jurídicos a fim de que sejam adotados todos os meios de defesa legalmente previstos."
"Gostaríamos de esclarecer que, até o presente momento, não fomos citados ou intimados da ação e da liminar, sendo, portanto, impossível comentar em maiores detalhes sobre o assunto. Tão logo o CFC seja citado e intimado analisaremos as repercussões e decidiremos as medidas a serem tomadas", enviou por nota o Fazer Crescer. Já o Motivo limitou-se a responder que "não foi intimado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e estará disponível para esclarecimentos assim que receber o documento".
GGE e Fazer Crescer afirmam que compreendem a situação econômica que os pais dos alunos se encontram em tempos de pandemia, mas que possuem responsabilidades com professores e demais trabalhadores das intituições. "Cada escola vivencia uma situação diferente. Portanto, qualquer decisão que imponha uma regra igualitária, sem oportunizar o contraditório, pode ser considerada equivocada", aponta o GGE. "A escola teve um resultado negativo nos últimos dois meses e vem sofrendo fortes impactos financeiros em razão das medidas de isolamento impostas pelo Poder Público, sendo um dos setores da economia mais prejudicados em meio a esta crise. Mesmo assim, o GGE fez um grande investimento para atender a demanda das aulas remotas e com isso a redução de custos foi muito aquém, se levarmos em consideração a queda de receita sofrida nos últimos meses. Assim, não há fundamentos que justifiquem a concessão de descontos da forma como pretendida."
O Fazer Crescer respondeu que "o colégio mantém um canal aberto de diálogo com os pais e responsáveis que foram, efetivamente, impactados financeiramente pela pandemia e tem concedido descontos a essas famílias, levando em consideração cada caso em particular. Por outro lado, a escola tem mantido em dia a remuneração dos seus professores e demais colaboradores. Assim, os descontos concedidos ou os que ainda serão concedidos devem levar em consideração todos os fatores, pois, do contrário, acarretará na impossibilidade financeira de o colégio continuar pagando o salário de seus professores e empregados, e até mesmo de desempenhar suas atividades".
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