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Benefício

Profissionais de enfermagem ganham direito a pagar meia-entrada em eventos esportivos, artísticos e culturais

Lei 18.867 foi publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta quarta (30)

Publicado em: 30/04/2025 12:53 | Atualizado em: 30/04/2025 16:27

Alepe aprovou Lei e publicou no Diário oficial  (Foto: Arquivo)
Alepe aprovou Lei e publicou no Diário oficial (Foto: Arquivo)
Os profissionais de enfermagem de Pernambuco vão poder pagar meia-entrada em eventos artísticos, culturais e educativos em Pernambuco.
 
É o que instituiu a Lei nº 18.867, de 29 de abril, publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta quarta (30). 
 
Segundo essa norma,fica assegurado o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos  que realizem eventos artísticos, culturais e esportivos aos profissionais de enfermagem, no âmbito do Estado de Pernambuco.
 
Terão direito a esse benefício profissionais que têm o exercício profissional regido pela Lei  Federal nº 7.498, de 25 junho de 1986. 
"A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos "ou atividades promocionais", diz a lei. 
 
Ainda conforme a norma, o número de ingressos vendidos com o desconto deve compor os 40% do total  de ingressos disponibilizados para serem vendidos com o benefício de meia-entrada, de que trata o § 10 do art. 1º da Lei Federal nº  12.933, de 26 de dezembro de 2013. 
 
"O benefício a que se refere esta Lei não se aplica a ingresso em serviços adicionais, áreas especiais e camarotes", acrescenta o texto.  
 
A lei também aponta os  estabelecimentos que devem seguir a nova regra: 
 
São estabelecimentos responsáveis por espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e  quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. 
 
"O direito ao benefício para os eventos esportivos será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco". 
 
Para ter o direito, os profissionais de enfermagem, que optarem pelo benefício desta Lei, deverão comprovar essa condição por meio da  apresentação da Carteira de Identidade Profissional ativa e na validade, emitidas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE). 
 
A comprovação deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando  solicitada, na portaria dos estabelecimentos que realizem eventos artístico-culturais e esportivos. 
 
Os organizadores dos eventos artístico-culturais e esportivos que descumprirem o disposto nesta Lei, estarão sujeitos  às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: 
 
Advertência; 
Multa, no caso de reincidência
 
1º A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000, de acordo com o porte do evento cultural ou esportivo. 
§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor  Amplo -(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso  de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. 
 
A lei, de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV),  entrará em vigor após 90  dias de sua publicação. 
 
“A meia-entrada consiste no desconto de 50% sobre o valor do ingresso, e nada mais justo que ampliar o benefício para o profissional de enfermagem, figura presente em momentos cruciais da vida em sociedade, porém, que só foi ter visibilidade após a pandemia da COVID 19”, afirmou o parlamentar. 

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