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Reforma tributária: o pior dos mundos?

Alexandre Rands Barros
Economista

Publicado em: 28/07/2021 03:00 Atualizado em: 28/07/2021 04:33

A grande discussão econômica ao longo da semana passada ainda girou em torno da reforma tributária. Ela tem se concentrado na tributação dos dividendos. Mais fortemente na distribuição dos percentuais tributados na empresa e na pessoa física. A ideia é tributar em algo entre 12,5% (relator) e 22,5% (governo, original) os dividendos ainda nas empresas (IRPJ) e entre 20% (original) e 22,5% (relator) na pessoa física (IRPF), após sua distribuição. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanece nos mesmos 9% atuais (o ministro Guedes admitiu reduzi-la). Isso elevaria a carga tributária direta sobre os acionistas das empresas para 45,2% na visão do governo/Receita Federal ou para 39,2% no caso da proposta do relator, enquanto hoje ela é de 34%. Essa menor concentração do ônus tributário nas empresas, em tese, deveria elevar a competitividade internacional brasileira na atração de investimentos, apesar de estudos empíricos não confirmarem tal hipótese.

Esse modelo de participação da tributação entre pessoas física e jurídica gera incentivo para as empresas não distribuírem lucros, utilizando-os para aumento do seu capital. Nesse caso, a parte que seria paga através de IRPF não existirá. Isso gera uma perda de arrecadação potencial, que pode ser elevada. As empresas que recorrerem a esse artifício pagariam algo entre 21,5% (versão do relator) e 31,5% (versão do governo) de IRPJ+CSLL, ambos inferiores ao que se paga hoje (34%). Essa redução na tributação se justificaria pela queda na oneração de investimentos. Acredita-se que tal mudança possa vir a elevar o crescimento econômico. Contudo, esse ganho causado pela maior eficiência seria inviabilizado pela perda de arrecadação, pois o Brasil continua com os estrangulamentos fiscais de práxis. É difícil sacrificar arrecadação nos próximos anos.

Além disso, a queda de arrecadação dos estados e municípios, obtida pela participação deles no imposto de renda (FPE e FPM), seria proporcionalmente maior. Toda a economia das empresas seria realizada no imposto de renda, que possui tal participação. A CSLL, que não tem participação de estados e municípios na arrecadação, continuaria intacta. Esse desequilíbrio de impacto nos entes federados é mais um problema que pode inviabilizar essa parte da reforma tributária, se mantida nos termos atuais. Dois outros itens também são objetos de discussões: (i) a retirada dos juros sobre capital próprio, que reduz parte dos tributos empresariais (cai de 34% para 15% no modelo atual a parte que pode ser justificada sobre essa rubrica), e (ii) a redefinição da tributação das pessoas jurídicas de pequeno porte. A ideia é evitar a chamada pejotização de profissionais de alta remuneração e assim forçá-los a pagar INSS. As propostas nessas áreas ainda estão se moldando e estão bem confusas. Até agora a reforma está conseguindo desagradar a quase todos, além de gestores subnacionais, empresários e profissionais de alta qualificação. A maior motivação da reforma, que era simplificar os processos tributários, fugiu completamente das preocupações das propostas, até então. O governo tomou em suas mãos uma demanda da sociedade para justificar uma proposta completamente diferente, que talvez até exacerbe alguns dos problemas hoje existentes. Ou seja, a reforma está sendo mais uma trapalhada do governo.

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