Alerta aos que ignoram ser a injúria racial crime de racismo

Giovanni Mastroianni
Advogado, administrador e jornalista

Publicado em: 24/04/2024 03:00 Atualizado em: 23/04/2024 22:10

Muito se tem abordado, nos últimos tempos, as injúrias raciais ao atleta da seleção brasileira Vinicius Júnior. Ignoram, por certo, os injuriadores que a Lei n.º 14.543, vigente, no País, desde janeiro de 2023, equiparou injúria racial ao crime de racismo, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na mesma data em que empossou as atuais ministras Anielle Franco e Sonia Guajajara, respectivamente, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, ato que teve como palco o Palácio do.Planalto. em Brasília.

Tal legislação, portanto, alterou a Lei do Crime Racial e o próprio Código Penal, tipificando a injúria racial como crime de racismo. Certamente a modificação melhor caracteriza as atitudes que, antes, não eram enquadradas como racismo e que, hoje, estão incorporadas como crime. Evidente que tais modificações ensejaram maior gravidade às penalidades impostas. Assim, as sanções, quando impostas, passam a ser de reclusão e podem ser estabelecidas pelos julgadores entre dois e cinco anos, além de pena pecuniária, ou seja, mais a imposição de multa, ponderada a talante dos julgadores.

Apesar da imprensa, tanto escrita, radiofônica, como televisiva, diariamente alardear atos ofensivos ocorridos, principalmente, em campos de futebol e em repartições públicas como estabelecimentos privados, nem por isso os fatos criminosos deixam de se repetir, sem que os imprudentes considerem tais ponderações.

Reza a nova legislação que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” é passível de punição. Tem servido de alerta, como exposto acima, o caso de “Vini Jr”, que se comoveu, deixando patente seu sofrimento e até mesmo superação, quando de uma coletiva da seleção brasileira, na capital espanhola, que antecedeu o jogo amistoso do Brasil com a Espanha, asseverando estar muito triste e até, às vezes, pensa em deixar de jogar futebol. Todavia, asseverou que seguirá lutando, apesar de sua batalha contra a discriminação racial, que, em outras palavras, significa: comportamento de restrição ou distinção por certa raça. No Brasil, tal expressão é substituída pelo condenado verbete de “racismo”, sempre relacionada às pessoas negras.

É bom que se diga que as penas impostas pela legislação vigente têm, também, agravante e serão aumentadas pelos julgadores se impostas por recreação, diversão ou descontração, bem como se praticadas por funcionário público, “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”.

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