Diario de Pernambuco
Busca
Transparência pública em tempos de pandemia

André Diniz
Contador e mestre formado pela UFPE

Publicado em: 28/01/2021 03:00 Atualizado em: 28/01/2021 05:10

O tema relativo à transparência com os gastos públicos ganhou dimensão na mesma proporção dos esforços empreendidos pelos entes federativos para combater a pandemia do coronavírus. O reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional permitiu a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços por estados e municípios. Desde então, têm sido frequentes as operações empreendidas por órgãos repressivos e fiscalizatórios visando o combate aos desvios cometidos por prefeitos e governadores. A necessidade de contratações emergenciais de insumos e equipamentos médicos tem sido utilizada por administradores inescrupulosos como oportunidade para enriquecerem ilicitamente

A repressão aos desvios de recursos públicos ganhou reforço de importantes diplomas normativos a partir da Constituição de 1988, que estabeleceu o princípio da publicidade dos atos administrativos como orientador da administração pública. É seguro dizer que temos tido avanços significativos nesse campo, mesmo reconhecendo que ainda há muito o que avançar para darmos a maior transparência possível aos gastos com o dinheiro do contribuinte. Mas nesse cenário de costumeiros escândalos de corrupção no âmbito público é preciso destacar a importância dos instrumentos jurídicos que visam a evitar e reprimir o crescimento dessas práticas criminosas.

No Brasil, a legislação constitui fonte primária de regulação do interesse coletivo, compreendendo naturalmente os atos praticados pela Administração Pública por meio de seus agentes, todos submetidos aos princípios e normas assentadas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei da Transparência e na Lei de Acesso à Informação. Nessa dimensão, convém dizer que estados e municípios são obrigados pela legislação a manter um sistema eletrônico do serviço da informação ao cidadão (e-Sic), com a finalidade de assegurar o controle da sociedade sobre a gestão pública.

Desde março de 2020, prefeitos e governadores têm criado as mais diversas dificuldades para atender aos pedidos de informações sobre a utilização das vultosas somas repassadas pelo governo federal para o combate à pandemia da Covid-19. Tem-se um cenário de generalizada sonegação de dados à sociedade, ainda mais quando são aprovados o aumento das responsabilidades fiscais e orçamentos que dão maior independência para os entes públicos gastarem de forma discricionária. A exceção abre espaço para a corrupção e consequente violação de direitos como a transparência em gastos sem licitações e resultantes de orçamentos paralelos.

O TCE-PE publicou recentemente uma pesquisa apontando que 98,9% dos municípios dão publicidade no portal da transparência em página oficial da internet, mas apenas 44% divulgam informações relacionadas às contratações e aquisições para o combate da pandemia do coronavírus.

A participação da sociedade na gestão pública e o princípio da transparência são alicerces que foram se consolidando na democracia brasileira. E são direitos e ferramentas que não podem ser colocados em xeque ou alterados sem consultas públicas ou ainda ao bel-prazer do governante de plantão.  A  legislação que trata da transparência pública, não tem conseguido com que aos entes federativos brasileiros respeitem o princípio da transparência, o que nos leva a questionar se falta investimento em capacitação, em tecnologia da informação, cobrança popular, maior rigidez por parte dos órgãos reguladores, ou tudo isso junto?

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL