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Abuso de autoridade

Albino Queiroz
Advogado

Publicado em: 23/11/2019 03:00 Atualizado em: 05/12/2019 14:38

Assunto atual e polêmico, o abuso de autoridade é uma verdade em nosso mundo jurídico. Arraigados em uma tradição de que tudo posso então tudo faço, magistrados, com raríssimas exceções, cometem abuso de autoridade a todo momento. Vou me ater ao mundo jurídico para falar especificamente em prisão civil por falta de cumprimento no pagamento de pensão alimentícia. Existe uma diferença enorme entre atraso no pagamento das 3 (três) últimas parcelas da pensão alimentícia e débitos antigos de 3, 4 ou mais anos. Se o alimentante está pagando corretamente os alimentos vincendos estabelecidos judicialmente, não há o que se falar em prisão por débitos antigos, pretéritos, que deverão ser cobrados por outros meios que não a penalidade de encarceramento. Muitas vezes o juiz, por desconhecer a matéria, e na maioria das vezes por puro abuso de autoridade, decreta a prisão civil da pessoa que deixou de pagar, sabe-se lá o motivo, a pensão alimentícia em anos passados. O que chama mais atenção são as situações em que o alimentado já é maior de idade, goza de boa saúde física e mental, não estuda, e poderia muito bem se manter, exercer um trabalho remunerado para custear o seu sustento, como fazem milhares de jovens nessa situação. Para abusivamente decretar uma prisão, os magistrados, nestes casos, creio que sequer leem o processo que está sobre suas mesas.     Num rápido entendimento, indistintamente verificando que existe um atraso no pagamento da pensão alimentícia, e exercendo poder autoritário, decretam a prisão civil de um cidadão sem analisar criteriosamente os autos e sem conceder o direito constitucional da defesa à pessoa, neste caso, que se torna vítima de um ato violento. São situações opostas, e que merecem reflexão e uma melhor análise, um alimentante que deixa/abandona um filho menor de idade e sem condições financeiras se compararmos a marmanjos maiores de idade, capazes física e mentalmente, que vivem como vagabundos à espera da pensão alimentos as vezes de um genitor idoso e doente que pode sofrer o abuso de um magistrado decretando a sua prisão civil. Nestes termos, veremos como irão se comportar os juízes sob a batuta da novel Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que em breve entrará em vigor, quando então, conforme seu art. 9º, será crime “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A conferir.

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