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Proteção de dados

Rogério Barbosa e Julyanne de Bulhões
Advogados

Publicado em: 01/10/2019 03:00 Atualizado em: 01/10/2019 09:48

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de nº 13.709/ 2018, ou a nova LGPD, vem para assegurar proteção e titularidade dos dados pessoais de cada indivíduo e garantir os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade inclusive – e principalmente – nos meios digitais. A LGPD dará ao usuário o controle de seus dados pessoais e exige que as empresas se adequem em razão da regulação.

A proteção de dados pessoais já tinha previsão na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. As relações comerciais e empresariais evoluíram e, buscando estabelecer um padrão nos mais diversos setores, a LGPD, cuja eficácia plena se dará em agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, aplicando-se às pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

A norma indica que “dados pessoais” são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e, ainda, estabelece uma espécie de “núcleo rígido” dos dados pessoais, a saber, os dados sensíveis, que deverão merecer maior proteção, e dizem respeito às informações mais específicas e delicadas, com maior possibilidade de teor discriminatório.

É importante estar atento ao tratamento e utilização dos dados pessoais, pois as consequências podem ser graves. As penalidades pelo descumprimento da LGPD podem envolver proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados e, para além disso, as empresas podem sofrer multas que podem corresponder a até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico até o limite de R$ 50 milhões por infração.

Nesse panorama, é imprescindível que as empresas se preparem, pois quem quiser fazer negócio no Brasil precisa regularizar sua política de tratamento de dados pessoais. Esse planejamento é multitask e impõe a ação de vários sujeitos e não somente do departamento jurídico das empresas.

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