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A precificação da vida humana

Diogo Gonçalves de Melo
Advogado e sócio do Gonçalves de Melo, Ordonho & Vasconcelos Advocacia

Publicado em: 08/10/2019 03:00 Atualizado em: 08/10/2019 08:51

A má prestação de grande parte do serviço público de saúde no país evidenciada no abarrotamento dos leitos hospitalares e constante ausência de materiais e medicamentos, diariamente sacrifica o cidadão brasileiro, praticamente restando como única esperança o empenho de profissionais abnegados e vocacionados ao múnus a que se dedicam.

Outra alternativa, disponível apenas para menor parte da parcela do país, precisamente aqueles mais abastados, é a contratação de serviço particular de assistência médica, ofertada por seguradoras de saúde que, mediante contraprestação financeira, prometem atendimento médico de forma digna e humana.

É justamente contando com o compromisso, a eficiência e a idoneidade na cobertura médico-hospitalar em momentos de necessidade que mais de 47 milhões de brasileiros aderiram aos planos de saúde, segundo dados de junho/2019, divulgados pela Agência Nacional de Saúde-ANS.

Ocorre que, na contramão dos constantes aumentos das mensalidades, são cada vez mais recorrentes as indevidas negativas de cobertura de procedimentos por algumas seguradoras que, não satisfeitas em pormenorizar a vida e a saúde humanas, ainda afrontam o poder Judiciário e a Função Social dos seguros saúde na medida em que, de forma consciente e deliberada, descumprem seus deveres.

Como fatídico efeito dessas atitudes arbitrárias, que mercantilizam a vida humana, a sociedade se depara diariamente com enxurradas de demandas judiciais que apenas abarrotam o Poder Judiciário. Nessa linha, levantamento divulgado pelo portal UOL, em parceria com a Kurier Tecnologia, indica que entre os anos de 2013 e 2018 o número de ações propostas em face das seguradoras de saúde atingiu a marca de 230.921 contendas em todo o país, versando mais da metade delas acerca de negativa de cobertura.

Aqui, em Pernambuco, foi contabilizada a distribuição de 18.280 ações judiciais contra seguradoras de saúde entre 2013 e 2018, garantindo ao nosso emérito Tribunal de Justiça a não honrosa 4ª colocação nacional em processamento de demandas dessa natureza.

Ao fim, o sentimento que fica aos segurados brasileiros é de que todo aparato de legislações e somatórios de esforços envolvendo agência reguladora, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário não têm se mostrado suficientes no combate às constantes abusividades praticadas por uma parte das seguradoras que, em resumo, parecem precificar a vida humana, mercantilizando bem inestimável e suportando eventual condenação judicial, em detrimento ao fiel cumprimento de seus deveres. Na sociedade em que tanto sonhamos fazer parte, não deveria haver cabimento para a mensagem de que optar pelo caminho errado torna-se compensatório!



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