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Nomeação de reitores

José Luiz Delgado
Professor de Direito da UFPE

Publicado em: 21/08/2019 03:00 Atualizado em: 20/08/2019 22:09

O governo parece acuado, jogado contra a parede, na questão da nomeação dos reitores das universidades públicas. Está enredado entre a legislação perversa e a prática que as universidades vêm adotando. A péssima legislação foi editada no tempo do lamentável FHC, idealizada pelo ainda mais lamentável ministro Paulo Renato. Na prática, as universidades querem impor ao governo a escolha do reitor que elas escolherem sem deixar ao governo qualquer alternativa.

Pela legislação, os conselhos superiores das universidades elegem uma lista tríplice, para o governo nomear um dos nomes – mas essa lista, segundo aquela legislação mal intencionada, deve resultar de uma “votação uninominal”, ou seja, uma única votação, o que significa que a comporão os 3 nomes mais votados nesse único escrutínio, isto é, clarissimamente, o vencedor e os dois nomes seguintes, derrotados. Como se coubesse à ONU escolher o presidente do Brasil a partir de uma lista tríplice definida pelo eleitorado numa eleição única – e aí a lista tríplice teria os nomes de Bolsonaro, Haddad  e Ciro, representantes de programas e propostas obviamente contraditórios, podendo ser escolhido qualquer um deles. O que o eleitorado brasileiro teria decidido, numa situação dessas? Evidentemente, nada. A continuar esse quadro – uma legislação estúpida, de um lado, e uma prática viciada de outro, a escolha dos dirigentes universitários será fonte permanente de crises e confusões.

A boa solução é a volta ao passado. Porque a escolha do reitor deve ser ato complexo em que se conjuguem duas vontades – a do corpo universitário e a da sociedade, que mantém a universidade (sociedade  representada pelo governo que ela elegeu – qualquer que seja ele). Como a universidade pública não pertence aos seus integrantes – nem aos alunos eventuais, nem aos funcionários, nem mesmo aos  docentes, mas ao povo, que a sustenta, – não é razoável que o corpo universitário pretenda eleger sozinho o reitor. Mas também não é razoável que o governo possa nomear qualquer um, à revelia do sentimento geral do corpo universitário. A solução antiga era combinar as duas coisas: o conselho superior da universidade definia uma lista tríplice para, dentro dela, o governo escolher o novo reitor. Sendo essa lista fruto de três votações, não de uma só, de modo que os nomes levados ao governo eram representantes da maioria do pensamento da universidade: eram os nomes realmente eleitos, para o 1º lugar da lista, para o 2º lugar e para o 3º, não nomes derrotados, não nomes representantes de minorias, de correntes universitárias perdedoras.

Essa eleição era indireta (pelo conselho superior da universidade) e deveria continuar assim. Pela elementar razão de que o “campus” não conhece os candidatos. (Nem, aliás, deve conhecê-los, o bom professor sendo conhecido somente  por seus alunos, por seu departamento – não vive percorrendo os outros Centros...).

Se, para organizar a lista, o conselho quiser ouvir previamente a comunidade, a lei deveria exigir que essa “consulta” se fizesse não com candidatos individuais, mas com chapas – cada uma com os 3 nomes que seriam, depois, confirmados pelo conselho superior. Nem candidaturas individuais, nem a loucura de permitir a inclusão na lista tríplice, organizada pelo conselho, de nomes que não foram votados pela comunidade – como aconteceu, recentemente, na Universidade Federal. 

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