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Direito, séries e seriados: papel e tela

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República. Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King's College London - KCL . Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras - ANRL

Publicado em: 26/03/2024 03:00 Atualizado em: 26/03/2024 07:42

Sou um efusivo defensor das superpotencialidades das séries e dos seriados de TV para fins de estudo sério do direito. Voluntariamente confesso.

Todavia, devo reconhecer o fato de que o direito se desenvolveu ao longo de sua história, fundamentalmente, na forma escrita. A prática do direito e o compartilhamento do saber jurídico se deram, não podemos negar a história, essencialmente com “a tinta posta no papel”. Se o direito é uma ciência, se é uma arte, se é um gênero literário, ela ou ele se fez (e ainda se faz), sem dúvida, majoritariamente através da escrita.

Mas tem de ser necessariamente assim? Ou tem de ser somente assim? Como indaga Julio Cabrera (em O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes, Editora Rocco, 2006): “Existe alguma ligação interna e necessária entre a escrita e a problematização filosófica [no nosso caso, jurídica] do mundo? Por que as imagens não introduziriam problematizações filosóficas [ou jurídicas], tão contundentes, ou mais ainda, do que as veiculadas pela escrita?”.

Não enxergo qualquer coisa na essência do direito que o “condene” a se manifestar tão somente pelo meio da escrita como conhecemos, muito menos apenas através de enfadonhos códigos ou tratados. Pelo contrário.

Já disse, entre outras coisas, que: (i) as séries e os seriados jurídicos testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, e esse testemunho é bem mais acessível ao cidadão, para fins de reconstrução da imagem que se tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos achados em livros de caráter estritamente científico; (ii) eles podem ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade; (iii) esses legal dramas de regra resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados, sendo frequentemente, a partir da dramaticidade casuística, excelentes aulas de direito; e (iv) a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular, também influencia a construção desse direito, subversivamente antecipando muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc.

Aqui adiciono: a TV até possui uma linguagem mais adequada que a linguagem da escrita, sobretudo da nossa escrita técnico-jurídica, para expressar nuances, intuições e elementos afetivos que também permeiam – e assim deve ser – o direito. Como explica Julio Cabrera, diferentemente da letra fria da lei e dos manuais de direito, os conceitos-imagem do cinema (e da TV, ajunto), por meio da “experiência instauradora e plena, procuram produzir em alguém (um alguém sempre muito indefinido) um impacto emocional que, ao mesmo tempo, diga algo a respeito do mundo, do ser humano, da natureza etc.”. E assim eles têm um valor cognitivo e persuasivo não só pela informação objetiva que transmite, mas também – e muito – pelo seu componente emocional.

Com certeza não estou só nessa empreitada transdisciplinar. No final do ano passado, eu mesmo prefaciei um maravilhoso livro O Direito e as séries – temporada 2, organizado por Adelmar Azevedo Régis e Nicole Leite Morais, que serve como perfeito libelo para que os profissionais do direito incluam as séries e seriados, incluindo as obras de ficção, em suas formações e atividades jurídicas, na academia e na vida profissional cotidiana.

Parafraseando palavras de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (em Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito, texto constate do livro Direito & literatura: reflexões teóricas, Livraria do Advogado Editora, 2008), a ficção, o cinema e a TV abrem o “universo de análise do fenômeno jurídico, na medida em que este deixa de ser descritivo, conforme exige o positivismo, e torna-se narrativo e prescritivo”, demonstrando “que o direito é um sistema cultural, do qual participam a imaginação e a criatividade literária [e cinematográfica/televisiva], como componentes da racionalidade jurídica”.

E assim grito, em prol da unidade dessas duas culturas, o direito e a arte, viva!

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