Diario de Pernambuco
Busca
A família como guarida de paz

Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues
Advogado e Professor Universitário

Publicado em: 22/03/2024 03:00 Atualizado em: 21/03/2024 23:18

Um sentimento de alegria tem me envolvido nos últimos tempos quanto a família que me cerca e que me apoia todos os dias.

Meu núcleo familiar hoje é representado pela minha esposa, seus dois filhos e meus dois filhos, todos muito queridos e amados.

Minha esposa como exemplo de dignidade e nossos filhos como exemplo de doçura e encorajamento.

E num sinalagma sem fim, crescemos e aprendemos com cada um.

Tal sentimento me faz meditar em como não devemos admitir posicionamentos como alienação parental.

A alienação parental é a prática caracterizada quando um dos genitores usa da sua relação de poder e afeto com a criança para a manipular com o intuito de afastá-la do outro genitor, tal conduta pode ser praticada também por avós ou responsável legal, o genitor que induz ou manipula o menor é chamado de alienador. Geralmente, o alienador tenta dificultar a convivência da criança com o genitor alienado, usando a criança para atingir o outro.

Em algumas situações um dos genitores dificulta as conversas diárias com os filhos, tenta substituir a relação existente com aqueles que são seus novos parceiros, tudo isso realizado com bastante sutileza, mas que causa um mal durador.

Outras vezes, simplesmente impedem que os filhos tenham qualquer acesso presencial ou virtual aos seus filhos ou se utilizam de medidas judiciais descabidas para atrasar este contato e convivência.

Os pais têm a importante missão na transmissão de valores, conceitos e limites aos filhos, pois essa série de fatores refletirá na conduta e no caráter do menor, influenciando assim no bom convívio da criança em sociedade.

A declaração universal dos direitos humanos prevê proteção internacional contra qualquer forma de violência desumana que afete a dignidade humana, garantindo o direito à família e seu bem-estar, como alimentação, saúde, moradia, serviços sociais, segurança, liberdade, resguardando igual proteção a todos os direitos da criança, nascidos dentro ou fora do casamento.

Entende-se que, a Alienação Parental causa grandes consequências no desenvolvimento do menor, desde a parte psicológica até seu convívio em sociedade, tais consequências podem até perdurar na vida adulta como reflexo do convívio em um ambiente de conflitos. Dessa forma, além do dever dos genitores em relação ao menor, é dever do Estado resguardar o Direito da criança e do adolescente, com o intuito de garantir a integridade psicológica do menor, uma vez que o risco de danos emocionais pode prejudicar em seu desenvolvimento e até na sua vida adulta.

Crianças não são armas para o uso e controle covarde de anseios desumanos e irracionais.

Lembro da linda e profunda letra de Fernanda Takai – Não Esqueça:

“Eu te digo, minha filha
Não esqueça de sempre sorrir
Não esqueça de ligar pra mim
Se por%u2005acaso%u2005conseguir
Não esqueça que%u2005é tudo ilusão
Não esqueça de lavar%u2005as mãos”.


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL