Crédito para as empresas e a pandemia

Antônio Braz
Advogado

Publicado em: 14/08/2020 03:00 Atualizado em: 13/08/2020 21:44

O país vem passando por uma crise sem precedentes, tanto na saúde como na economia, em uma verdadeira guerra que vem atingido não só a população, com sequelas e mortes por falta de uma política pública de saúde eficiente, como, da mesma forma, a economia.  Esta também vem sofrendo as consequências da crise com o encerramento de suas atividades, sejam elas microempresas, de médio porte ou grandes empresas.

Carecem as empresas de uma política de estado que efetivamente as socorra com concreto apoio, como liberação de créditos a longo prazo (com parcelamento mínimo de 20 anos), para que possam sobreviver, bem como preservar empregos e gerar novos postos de trabalho, cumprindo, assim, sua função social.

Como os empresários não estão conseguindo linhas de crédito ou repactuação de suas dívidas a longo prazo para suprir e manter seus negócios, estão utilizando o Poder Judiciário como caminho ou moeda de troca para ver seus contratos revisados por esta instância.

Recentemente, a 11ª Câmara Cível de Direito Privado de São Paulo, em grau de recurso no processo NPU 2089379-20.2020.8.26.0000, indeferiu esse intento a uma empresa, pois reconheceu que o Judiciário não pode ser substituto na implementação de políticas econômicas do Poder Executivo. Até porque, se há um motivo de força maior – a pandemia  –, ele atinge a todas as partes contratantes, impossibilitando ao Judiciário o julgamento unilateral.

Cabe, portanto, ao Poder Executivo, através do sistema financeiro, principalmente o público, liberar linhas de crédito para que as empresas possam repactuar suas dívidas a longo prazo.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL