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Olinda assina decreto que reserva 8% de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas

A medida, que também determina que mulheres violentadas tenham vantagem em caso de empate em licitações, aplica-se a contratos com quantitativos acima de 25 colaboradores

Publicado em: 07/05/2025 13:12

 (Rafael Vieira/DP)
Rafael Vieira/DP
A Prefeitura de Olinda publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (07), o decreto que estabelece a reserva mínima de 8% do total de vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tem o objetivo de atender a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. 

Essa exigência, que prioriza mulheres pretas e pardas, é obrigatória para contratos com quantitativos acima de 25 colaboradores. Para contratos com número inferior, a exigência do percentual mínimo pode ser dispensada, mediante justificativa de área técnica.

O decreto também estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica tenham vantagem em caso de empate em licitações.

“O decreto é de extrema importância porque assegura uma ampliação das políticas de atenção às mulheres vítimas de violência. É fundamental investir em ações que garantam uma frente de empoderamento econômico para que mais mulheres consigam romper com o ciclo da violência, já que muitas não possuem ainda a independência financeira”, afirma a prefeita de Olinda, Mirella Almeida.

Todo o processo de contratação, que terá sigilo sobre a condição de vítima das mulheres alocadas, será realizado a partir da atuação da Secretaria Especial da Mulher de Olinda, integrada com órgãos de proteção, como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) e a Vara de Violência Doméstica e Familiar.


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