Portaria

Justiça priorizará idosos, crianças e deficientes

Corregedoria Geral define que juízes, servidores e notários agilizem tramitação de processos

Publicado em: 28/03/2018 08:17

Processos que tenham como parte idosos, portadores de doenças graves, crianças e adolescentes deverão ganhar um impulso no poder Judiciário estadual. A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, através da portaria 74/2018, orientou que todos os juízes e chefes de secretaria e servidores, além de notários e registradores de todas as serventias extrajudiciais do estado, prestem atendimento preferencial a essas partes e agilizem a tramitação das ações nas quais estejam envolvidas. 

A normativa do órgão também destaca a prioridade dos processos de réus presos, as ações civis públicas, e demandas coletivas e relacionadas à improbidade administrativa, observando sempre a ordem cronológica nos despachos e decisões. 

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça é o órgão responsável pela orientação e fiscalização das atividades e serviços prestados nas unidades judiciárias de Pernambuco. Com a medida, “o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Fernando Cerqueira, busca assegurar que todas as prioridades previstas em lei estão sendo respeitadas nas unidades judiciais e extrajudiciais”, explicou nota oficial emitida pela instituição.

Estatutos
A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevê a prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Já o artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) determina prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. 

O mesmo artigo garante, ainda, prioridade especial, dentre os processos de idoso, aos maiores de 80 anos. Já as disposições contidas na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destacam que o deficiente tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

A orientação para agilizar os processos considera a necessidade de cumprir as metas elaboradas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o ano de 2018, em especial a Meta 4, de priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, e a Meta 6, para priorizar o julgamento das ações coletivas. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
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