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A boa fé exigida nos contratos de franquia

Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues
Advogado e Professor Universitário

Publicado em: 21/03/2025 03:00 Atualizado em: 20/03/2025 23:28

Tenho me deparado profissionalmente com situações abusivas referentes aos contratos de franquia onde franqueados terminam por se socorrer ao Judiciário para tentar trazer o equilíbrio às relações contratuais e por outras para eliminar atos de má-fé provenientes de franqueadores mal intencionados.

A boa-fé objetiva é um princípio essencial nos contratos de franquia, pois regula a conduta das partes ao longo de toda a relação contratual. No contexto das franquias, ela exige que tanto o franqueador quanto o franqueado atuem com lealdade, transparência e cooperação, desde a fase pré-contratual até a execução do contrato.

Na fase pré-contratual, a boa-fé objetiva se manifesta principalmente na obrigação do franqueador de fornecer informações completas e precisas na Circular de Oferta de Franquia (COF), conforme exigido pela Lei nº 13.966/2019. Isso permite que o franqueado tome decisões fundamentadas e evita práticas enganosas.

Durante a execução do contrato, a boa-fé objetiva impõe deveres como:

Dever de cooperação: As partes devem agir de forma colaborativa para o sucesso da parceria.

Proibição de comportamentos abusivos: O franqueador não pode impor condições excessivamente onerosas ou arbitrárias ao franqueado.

Este princípio também pode ser invocado em litígios para corrigir desequilíbrios contratuais, proteger o franqueado em situações de hipossuficiência e promover a justiça na relação entre as partes.

A hipossuficiência dos franqueados é um tema relevante no Direito brasileiro, especialmente no contexto das franquias empresariais. A Lei nº 13.966/2019, conhecida como a nova Lei de Franquias, regula o sistema de franquias no Brasil e estabelece obrigações para proteger os franqueados, mesmo que não os reconheça automaticamente como hipossuficientes.

A lei exige que o franqueador forneça uma Circular de Oferta de Franquia (COF) detalhada, contendo informações essenciais para que o franqueado tome decisões informadas, como histórico do negócio, balanços financeiros e custos estimados.

No entanto, durante a execução destes contratos é que se mostra o desequilíbrio.

Há jurisprudência que reconhece a hipossuficiência técnica e financeira de franqueados em ações de rescisão contratual, especialmente quando o contrato foi firmado em condições desiguais.

Esses exemplos mostram como o sistema jurídico busca equilibrar a relação entre franqueadores e franqueados, garantindo que os últimos tenham acesso à justiça e proteção contra práticas abusivas.

António Manuel Menezes Cordeiro é um renomado jurista português, conhecido por suas contribuições ao Direito Civil e Empresarial. Em suas obras, ele explora temas como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção de partes vulneráveis em relações jurídicas. Menezes Cordeiro argumenta que, mesmo em contratos empresariais, é essencial garantir que as partes tenham acesso a informações claras e que o contrato seja estruturado de forma justa, respeitando os princípios de transparência e equidade.

Paula Forgioni, em suas obras sobre contratos empresariais, explora temas como a assimetria de informações e o desequilíbrio nas relações contratuais, incluindo as franquias. Ela destaca que, mesmo sendo contratos entre empresários, muitas vezes as franquias possuem características de contratos de adesão, onde o franqueado aceita as condições impostas pelo franqueador sem muita margem para negociação. Forgioni enfatiza a importância da boa-fé e da transparência, especialmente na Circular de Oferta de Franquia (COF), como instrumentos para mitigar a vulnerabilidade dos franqueados e promover um equilíbrio mais justo na relação contratual.

Por outras vezes o franqueador se utiliza do Judiciário invocando cláusulas abusivas visando, verdadeiramente tomar o negócio tão lutado pelo franqueado.

Felizmente o Poder Judiciário tem estado atento a estas ponderações e tecnicamente habilitado a promover as melhores decisões acerca do assunto.

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