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O Estado brasileiro e os retrocessos no combate ao trabalho infantil

Tânia Dornellas
Cientista política, especialista em Políticas Públicas, assessora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Publicado em: 17/11/2021 03:00 Atualizado em:

Em pleno Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a PEC 18/2011, que propõe a redução da idade mínima para o trabalho. Mais uma pauta em que o Brasil está na contramão do desenvolvimento sustentável.

Pela proposta em tramitação, adolescentes de 14 e 15 anos podem trabalhar não apenas como aprendizes, como já é permitido pela Lei da Aprendizagem Profissional, mas também em regime de tempo parcial, em qualquer atividade. A proposta é totalmente equivocada e, é um retrocesso social e vai de encontro à tendência global de redução acelerada do trabalho indigno.

Embora proibido no Brasil, ainda há 1,8 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. Destes, 950 mil têm 16 e 17 anos, 442 mil têm entre 14 e 15 anos e 337 mil são crianças de 5 a 13 anos.

Segundo o Relatório Luz 2021 do GT Agenda 2030, a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável está em retrocesso e o país se distancia cada vez mais da erradicação do trabalho infantil até 2025.

Em um país com 14 milhões de desempregados e 18 milhões de brasileiros passando fome, o tema em discussão certamente deveria ser outro. Entretanto, a ala governista traz uma pauta que, já em outras legislaturas, foi arquivada em razão da sua inconstitucionalidade.

É imprescindível que novamente a proposta de emenda constitucional seja rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para que se cumpram as responsabilidades que cabem ao Estado brasileiro sobre o combate ao trabalho infantil, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como os compromissos assumidos internacionalmente ao ratificar as Convenções 182 e 138 da Organização Internacional do Trabalho e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Vale lembrar que a redução da idade mínima para o trabalho viola cláusula pétrea da Constituição Federal, retrocede o que já está previsto na legislação brasileira, contribui para o aumento do desemprego, da informalidade e do subemprego, infringe o princípio da proibição de retrocesso social e da proteção integral e prioritária.  “Se o trabalho infantil fosse bom, ele seria privilégio e não violação de direitos”, afirma Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), que coordena a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. O perfil do trabalho infantil no Brasil evidencia que a maioria das crianças e adolescentes que trabalham são pobres, pretas ou pardas.  

O fato é que o cenário é desfavorável à garantia de direitos e há forte interesse da base governista em aprovar a PEC 18/2011, apesar das manifestações públicas de distintos setores da sociedade. É o momento, para aqueles que acreditam que não se deve deixar ninguém para trás, de se somar à luta contra mais esse retrocesso social.

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