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Geração de energia solar

Alexandre Rands Barros
Economista, PhD pela Universidade de Illinois

Publicado em: 11/01/2020 03:00 Atualizado em: 13/01/2020 08:46

A geração de energia solar traz uma série de benefícios para a sociedade. Reduz a necessidade de condução de energia por longas distâncias (menos fios), assim como a necessidade de queima de combustíveis fósseis (poluição). Seu desenvolvimento tecnológico deverá inclusive ser fundamental para acelerar o processo de troca de automóveis da fonte energética atual, combustíveis fósseis, para os carros elétricos. Ela poderá assegurar a disponibilidade de energia espacialmente distribuída na quantidade requerida pelos carros. Além disso, pode também contribuir para descongestionar as grandes cidades, tornando as menores relativamente mais competitivas. Esses ganhos requerem, obviamente, que a burocracia e os interesses corporativos associados ao modelo energético atual não eliminem a competitividade da chamada geração distribuída (que é principalmente de solar).

A ANEEL, uma suposta agência reguladora cujo objetivo inicial deveria ser proteger o consumidor, hoje dedica-se mais a defender os interesses das distribuidoras e geradoras de energia nos moldes tradicionais. Além disso, ela também busca assegurar os interesses dos órgãos de arrecadação tributária (governos estaduais, principalmente, mas também governo federal). Por isso, resolveu impor à sociedade uma taxação da geração distribuída. O argumento não é totalmente descabido. Diz que os consumidores-geradores utilizam a rede de distribuição ao inserir energia quando (onde) geram excedente e retiram energia quando (onde) são deficitários. O que não faz sentido é em contrapartida a esse fato, querer impor uma tarifa ao microgerador de 40% do valor de suas trocas com a rede. Vale lembrar que o custo da distribuição no Brasil é de apenas 19% do valor total da energia. Ou seja, a ANEEL está aproveitando para impor ao microgerador outros encargos adicionais, transformando a conta de energia deles em anomalia semelhante ao que existe na energia elétrica convencional. Impostos demais, subsídios a áreas específicas (Roraima, etc.), subsídios aos consumidores de baixa renda, etc. Com isso, reduzirá em muito o incentivo à expansão da geração distribuída, mantendo, ou mesmo ampliando, a satisfação dos interesses das distribuidoras, geradoras convencionais e arrecadadores tributários (governos). A sociedade brasileira, nesse contexto, perderá muitos dos ganhos advindos desse tipo de energia.

O presidente Bolsonaro resolveu reagir e defender os interesses da maioria da sociedade. Recorreu a posição radical, que tende no médio prazo a ser mais facilmente revertida. Ao invés de proibir a taxação, deveria limitá-la a patamares que tragam pouco prejuízo aos geradores. Uma taxação de digamos 10% seria razoável. Como na maioria dos países a distribuição representa apenas cerca de 7% do custo total da energia elétrica, esse patamar de 10% ainda contribuiria com recursos para subsidiar os consumidores de baixa renda. Além disso, a oportunidade deve ser aproveitada para iniciar a correção de alguns problemas sérios que temos na formação de preços no setor elétrico. Antes de tudo, deve se aproveitar para reduzir a tributação de ICMS sobre energia. Os patamares atuais são perversos para a alocação de recursos na economia, inclusive tirando competitividade das exportações de manufaturados e reduzindo a eficiência na alocação de recursos em todos os setores. Deve se criar um cronograma de reduções de tetos de valores máximos a serem cobrados, que cairiam ao longo de 10 anos. Iniciar-se-ia com os patamares atuais (cerca de 27%) e se escalonaria a queda para valores próximos a 12%, no prazo de 10 anos. Essa medida certamente elevaria o PIB per capita brasileiro em mais de 5%. Em seguida, deve se eliminar os subsídios a estados que utilizam excessivamente combustíveis fósseis, dando um prazo de 5 anos para ajustes. Essas são medidas essenciais para dar maior eficiência ao setor energético.

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