Farmacologia constitucional

Hely Ferreira
Cientista político

Publicado em: 08/01/2020 03:00 Atualizado em: 08/01/2020 09:20

Em um país que se diz democrático de direito, existem os chamados remédios constitucionais, que visam proteger e tutelar direitos dos cidadãos. Entre os remédios, o de maior amplitude é o habeas corpus.

A expressão habeas corpus, literalmente significa “tome o corpo”. Assim, o paciente (termo utilizado para o cidadão que busca proteção pelo habeas corpus), acredita que o mesmo servirá para garantir sua liberdade física e consequentemente, tutelar seus direitos. É assim que recepciona a atual Constituição Federal em seu Art. 5º, LXVIII. Com relação ao seu papel, dizia Pontes de Miranda: “Só os sofismas desabusados, a trica e o subjetivismo impenitente podem ver nas expressões liberdade pessoal, protegida pelo habeas corpus, outro significado mais amplo que o de liberdade física”.

Com o fim do Brasil Império, os republicanos ainda antes da Constituição de 1891, elaboraram o Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que assim dizia: “as formas mais singelas, mais prontas, a de maior eficácia foram adotadas; e como sólida garantia em favor daquele que sofre constrangimento, ficou estabelecido o recurso para o Supremo Tribunal Federal, em caso de denegação de ordem de habeas corpus. Tanto quanto é possível e dentro dos limites postos a previsão legislativa, ficou garantida a soberania do cidadão. E é esse certamente o ponto para onde deve convergir a mais assídua de todas as preocupações do governo republicano. O ponto de partida para um sólido regime de liberdade está na garantia dos direitos individuais”. O Decreto serviu de inspiração aos legisladores da Constituição de 1891.

Vivemos tempos sombrios e alguns momentos de insegurança jurídica. Direitos que foram conquistados com muita luta, hoje estão sendo banalizados e desrespeitados. Muitos acreditam que é possível se fazer justiça, ultrajando o direito do outro. Acontece que quem corrobora com as atrocidades promovidas pelos entes públicos contra qualquer cidadão, deve também concordar quando for praticada contra si, ou com pessoas que lhe são próximas.

Ovacionar o arbítrio é referendar práticas da barbárie.

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