Direitos Humanos Intolerância Religiosa: Direito de ir, vir e seguir suas crenças sem desrespeito

Por: Marcionila Teixeira

Publicado em: 17/10/2016 17:42 Atualizado em: 17/10/2016 18:08

Alexandre se sentiu ofendido durante viagem de ônibus. Foto: Rafael Martins/DP
Alexandre se sentiu ofendido durante viagem de ônibus. Foto: Rafael Martins/DP
Uma regulamentação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) proíbe a atividade de vendedores ambulantes dentro dos veículos, assim como qualquer usuário falar em voz alta, seja para vender, anunciar, pedir ou pregar religiões. Se a regra fosse cumprida como deveria, o sacerdote da jurema Alexandre L’Omi L’Odò não teria vivido uma cena constrangedora dentro de um ônibus da linha TI Xambá, no Terminal Integrado de Xambá, em Olinda. O caso aconteceu em junho e foi parar no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) depois de uma grande repercussão nas redes sociais. Quatro meses se passaram e ainda não houve conclusão.

Era noite quando Alexandre entrou no coletivo com um amigo com destino a Água Fria, no Recife. Dentro do ônibus, um vendedor de açaí começou a fazer uma pregação evangélica, citando, inclusive, a existência de um terreiro de macumba atrás da estação, o Xambá, comandado por um “negão pai de chiqueiro”, referindo-se ao babalorixá Ivo de Xambá.

Nesse momento, Alexandre, que é do Centro Cultural Malunguinho e estudante do mestrado em Ciências da Religião da Universidade Católica de Pernambuco, sentiu-se ofendido e reagiu, argumentando sobre desrespeito. “O MPPE me comunicou que já acionou o Grande Recife e que estão aguardando o tempo para ter audiência e conversa sobre o fato. No momento, só posso esperar, pois o lado acionado tem um prazo para se pronunciar”, lamenta Alexandre.

Segundo o Grande Recife, cabe aos motoristas solicitarem que as pessoas flagradas desrespeitando o regulamento se retirem. Quando são flagradas pelos fiscais, as empresas são autuadas. Em nota, o consórcio disse ter solicitado ao MPPE uma extensão no prazo da resposta. “O pedido foi necessário devido ao primeiro entendimento do órgão, que a princípio pensou se tratar de comércio informal dentro do veículo. No decorrer da ação, foi constatado que se tratava de intolerância religiosa, tema do qual o Grande Recife não tem competência”.

Uma das fundadoras do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, Marga Ströher orienta as vítimas a se defenderem. “A intolerância e o racismo muitas vezes são naturalizados e aceitos passivamente, apesar do enorme sofrimento que provocam”, reflete.

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