Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 03/06/2016 11:57 Atualizado em: 03/06/2016 12:20
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No Bairro do Recife, uma árvore tombou e atingiu um veículo estacionado nas imediações do prédio da Receita Federal.Foto: Mariana Fabrício/ DP |
Além dos alagamentos, a chuva que atinge a Região Metropolitana do Recife (RMR) começa a causar acidentes, como a queda de árvores. No Bairro do Recife, uma árvore tombou e atingiu um veículo estacionado na Rua são Jorge, onde fica a Capitania dos Portos, nas imediações do prédio da Receita Federal.
Saiba o que fazer se seu carro for atingido por uma árvore:
Com as chuvas, é preciso redobrar o cuidado para evitar ser atingido por árvores, que podem cair com o mau tempo. Motoristas que passarem por essa situação devem, inicialmente, procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência, indica o advogado cível Raimundo Gomes de Barros. Segundo ele, o dono do veículo deve ainda fotografar o estrago. As imagens podem servir como prova.
Depois, a vítima deve procurar o órgão responsável pela poda de árvores no local do acidente. No caso da área urbana do Recife, deve-se procurar a Emlurb. "As seguradoras cobrem os danos. Os motoristas que não pagam seguro, porém, podem pedir indenização por dano material ao órgão responsável", explica o advogado. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado é dado perda total do carro. Se menor, o cliente pagará o valor da franquia e receberá o benefício da seguradora.
Caso o órgão não resolva no prazo estabelecido ou se recuse a pagar a indenização, o motorista deve procurar um juizado adequado ao caso. "Deve-se recorrer aos juizados especiais apenas em casos onde se pede indenização de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Cível deve ser procurado para processos contra a Emlurb, o Juizado Especial da Fazenda Pública é para casos de quedas de árvores em rodovias estaduais. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública da União é para casos de quedas de árvores em rodovias federais", afirma Raimundo. Caso o valor da indenização seja maior que o equivalente a 40 salários mínimos, é preciso procurar a justiça comum.
Para onde ligar:
Emlurb: 3232-5503 ou 3232-5504
Juizado Especial Cível: 0800-281-2000
Juizado Especial da Fazenda Pública: 3183-1620
Juizado Especial da Fazenda Pública da União: 3183-1621
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