Supremo
Teori Zavascki será relator da ação do governo contra impeachment no STF
Distribuição do processo no Tribunal, feita por sorteio, ocorreu três horas depois de a ação chegar à Corte
Por: Agência Estado
Publicado em: 10/05/2016 19:51 Atualizado em: 10/05/2016 20:16
Ministro foi designado através de sorteio nesta terça-feira. Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, foi designado relator da ação do governo que pede a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A votação no Senado, que pode afastá-la do cargo por até 180 dias, está marcada para esta quarta-feira.
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A distribuição do processo no Supremo, feita por sorteio, ocorreu três horas depois de a ação chegar à Corte, o que é considerado incomum. A demora, segundo a assessoria de imprensa, é que havia dúvida se o ministro Gilmar Mendes deveria ser o relator por prevenção.
Em dezembro, Gilmar foi designado para relatar uma ação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) de tema similar à da ação proposta nesta terça pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Como Teixeira desistiu do caso e Gilmar autorizou a extinção do processo, ele perdeu a prevenção. Não há prazo para Teori proferir sua decisão.
No mandado de segurança, Cardozo acusou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de agir por vingança contra Dilma ao dar andamento ao pedido de afastamento contra ela. "(Cunha) procedeu a uma clara vingança, antecedida de ameaça publicamente revelada, por terem estes se negado a garantir os votos dos parlamentares de que ele necessitava para poder se livrar do seu processo de cassação na Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.
De acordo com Cardozo, a atuação de Cunha no caso corrompeu o processo com "nulidades insanáveis". Ele listou episódios desde a eleição de Cunha como presidente da Casa, em fevereiro de 2015 até seu afastamento, na semana passada, para acusar o parlamentar de desvio de finalidade ao aceitar a denúncia contra Dilma.
O ministro citou, por exemplo, a realização de uma espécie de "leilão do impeachment", em que o peemedebista teria chantageado a base do governo para evitar a abertura de seu processo de cassação no Conselho de Ética usando como "moeda de troca" a denúncia contra a presidente.
Ao determinar o afastamento de Cunha da presidência da Câmara e do mandato como deputado, o STF reconheceu que o parlamentar vinha usando posição na Casa para influenciar os procedimentos conforme seus próprios interesses. Segundo Cardozo, a tramitação do impeachment na Casa foi um desses casos. "Caso tais atos não sejam prontamente anulados como é devido, poderão acarretar consequências seríssimas que conduzirão ao impeachment de uma Presidenta da República democraticamente eleita."
Manobras
O advogado-geral da União relatou que, em 2 de dezembro do ano passado, representantes do PT no Conselho de Ética declararam que votariam pelo seguimento da representação contra Cunha. Minutos depois, o então presidente da Câmara recebeu, segundo Cardozo como forma de retaliação, a denúncia por crime de responsabilidade contra Dilma, apresentada por Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
"A condução, por Eduardo Cunha, do procedimento na Câmara dos Deputados destinado ao exame da admissibilidade da denúncia em desfavor da senhora Presidenta da República, restou eivado de vícios decorrentes de desvio de finalidade, refletindo na nulidade absoluta do vergastado processo", afirmou Cardozo no documento.
A peça também apontou que Cunha manobrou para escolher o deputado Jovair Arantes como relator da comissão especial de impeachment e indeferiu pedidos de reabertura do prazo para defesa. Cardozo mencionou também a tentativa do peemedebista de adotar uma ordem de votação em plenário "avaliando a melhor forma de proceder a uma pública pressão e a um constrangimento dos deputados que iriam votar".
Lula
Para Cardozo, a decisão que o Supremo deverá tomar sobre Cunha é semelhante à de Gilmar Mendes, que impediu Lula de assumir a Casa Civil. Na ocasião, Gilmar justificou que o desvio se configura quando, "a despeito de estarem, à primeira vista, em conformidade com uma regra, (as ações) destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente".
"Diante da iminência da votação, pelo plenário do Senado Federal da admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade oferecida em desfavor da senhora Presidenta da República, é que se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados", argumentou o advogado-geral da União.
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