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Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração

Ministro atendeu a pedido da AGU, que foi chancelado pelo Senado

Publicado em: 17/05/2024 18:36

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

 

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.

 

Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

 

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

 

 

 

"A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional", afirmou o ministro.

 

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

 

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

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