Judicialização da saúde: entre o Direito e a realidade assistencial
Paula Lôbo Naslavsky
Sócia do Da Fonte Advogados e responsável pela coordenação das áreas especializadas em Reestruturação e Recuperação de Empresas e Saúde
Publicado em: 20/03/2025 03:00 Atualizado em: 20/03/2025 05:14
O aumento expressivo de processos judiciais relacionados a serviços de saúde no Brasil, revela uma realidade complexa que vai além da busca por justiça. A substituição do termo “erro médico” por “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”, adotada pelo CNJ, reflete o esforço em reconhecer que tais processos nem sempre envolvem condutas médicas diretas, abrangendo falhas sistêmicas e institucionais.
Esse crescimento não deve ser visto apenas sob uma ótica punitiva. A Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza o termo “evento adverso” para descrever incidentes que resultam em danos ao paciente, destacando que tais eventos são um desafio global. Embora a investigação seja essencial, é importante diferenciar falhas reais de complicações inerentes à prática médica. O aumento da judicialização tem incentivado a medicina defensiva, resultando em protocolos excessivamente cautelosos que encarecem procedimentos e prejudicam a relação médico-paciente.
A alta de processos também está relacionada ao potencial financeiro envolvido, com indenizações vultosas atraindo demandas questionáveis. Entretanto, tais ações são defendíveis quando há documentação adequada, prontuários bem preenchidos e respeito aos protocolos. A produção antecipada de provas é um recurso valioso, pois viabiliza a análise técnica criteriosa antes do litígio e evita condenações baseadas em interpretações subjetivas.
É imprescindível discutir a segurança do paciente de forma abrangente, integrando responsabilidade assistencial e justiça nas decisões judiciais. Isso exige que o Poder Judiciário valorize laudos periciais especializados e adote uma análise técnica minuciosa, equilibrando direitos do paciente com a proteção à prática médica responsável. A segurança do paciente, como reconhecido pela OMS, deve ser uma prioridade global, mas seu aprimoramento passa pela redução de litígios infundados e pelo incentivo a boas práticas assistenciais. Somente assim será possível garantir um sistema de saúde mais seguro, transparente e justo para todos.
Esse crescimento não deve ser visto apenas sob uma ótica punitiva. A Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza o termo “evento adverso” para descrever incidentes que resultam em danos ao paciente, destacando que tais eventos são um desafio global. Embora a investigação seja essencial, é importante diferenciar falhas reais de complicações inerentes à prática médica. O aumento da judicialização tem incentivado a medicina defensiva, resultando em protocolos excessivamente cautelosos que encarecem procedimentos e prejudicam a relação médico-paciente.
A alta de processos também está relacionada ao potencial financeiro envolvido, com indenizações vultosas atraindo demandas questionáveis. Entretanto, tais ações são defendíveis quando há documentação adequada, prontuários bem preenchidos e respeito aos protocolos. A produção antecipada de provas é um recurso valioso, pois viabiliza a análise técnica criteriosa antes do litígio e evita condenações baseadas em interpretações subjetivas.
É imprescindível discutir a segurança do paciente de forma abrangente, integrando responsabilidade assistencial e justiça nas decisões judiciais. Isso exige que o Poder Judiciário valorize laudos periciais especializados e adote uma análise técnica minuciosa, equilibrando direitos do paciente com a proteção à prática médica responsável. A segurança do paciente, como reconhecido pela OMS, deve ser uma prioridade global, mas seu aprimoramento passa pela redução de litígios infundados e pelo incentivo a boas práticas assistenciais. Somente assim será possível garantir um sistema de saúde mais seguro, transparente e justo para todos.
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