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Conselho profissional de classe e a sua importância

Wildy Ferreira
Cirurgião dentista. Superintendente de Saúde e medicina ocupacional da ALEPE

Publicado em: 18/06/2024 03:00 Atualizado em: 18/06/2024 05:47

Os conselhos profissionais passaram a existir a partir da década de 1950, tendo como finalidade precípua a regulamentação das profissões no Brasil, com vistas a disciplinar, normatizar e fiscalizar a atividade profissional das respectivas categorias.  

É de se assinalar que o que presidiu a constituição desses conselhos foi sem sombra de dúvidas estabelecer parâmetros mínimos para o exercício profissional a partir da formação acadêmica, assegurando que o exercício de cada profissão somente poderia ser feito por aqueles devidamente capacitados para tal.

Com o passar do tempo houve uma evolução na escolha para composição dos quadros diretivos dessas entidades de classe, através de eleições diretas, o que tornou muito mais democrática e participativa a gestão dessas entidades.

A partir da promulgação da constituição de 1988 a regulação do trabalho e das profissões no Brasil passou a ser de caráter exclusivo da União, não sendo mais permitido a delegação a particulares para atuarem na regulação profissional, o que era até então possível com amparo nas constituições de 1937, 1946 e 1967.  

De acordo com a ordem jurídica vigente os conselhos só podem ser criados por Lei, possuindo personalidade jurídica de direito público e com autonomia administrativa e financeira.

São múltiplas as suas atribuições dentre as quais salientamos a orientação dada aos profissionais sobre o exercício do seu ofício, o zelo pela ética da profissão, a regulação e fiscalização sobre os limites de atuação profissional, o registro, o cadastramento e a manutenção dos dados de cada membro bem como a normatização das diretrizes de cada profissão.

Não resta nenhuma dúvida que os conselhos enquanto pessoas jurídicas de direito público atuam na defesa da própria sociedade impedindo e sancionando o exercício da profissão por pessoas inabilitadas.

A sociedade organizada é protegida por esses conselhos não permitindo que abusos sejam cometidos em nome do exercício de qualquer profissão, há uma vigilância constante para coibir qualquer prática de profissionais inabilitados possam vim a pôr em risco, em especial a vida humana, sem falar em outras atividades profissionais.

Por fim, cada vez mais todos os profissionais que fazem parte dos múltiplos conselhos que representam as várias profissões que militam no mercado de trabalho do nosso país, devem fortalecer a autonomia e a eterna vigilância desses organismos não só para valorizar as suas profissões mas defender de forma intransigente que a população seja agraciada com atendimentos dignos a todas as suas demandas. 

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