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Revisão da Vida Toda é posta em xeque pelo STF

João Varella
Advogado especialista em Direito Previdenciário

Publicado em: 30/11/2023 03:00 Atualizado em: 29/11/2023 23:58

O julgamento dos embargos de declaração da ação ajuizada pela Advocacia Geral da União, que representa judicialmente o Instituto do Seguro Social (INSS), foi retomado na última sexta-feira (24), após a devolução do pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Chama atenção, porém, que ao devolver o processo, magistrado propôs algo distinto do que a Corte interpretou e julgou, há quase 1 ano, em 13 de dezembro de 2022. Na ocasião, o STF permitiu por maioria estreita (6 a 5) que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.

Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal. Portanto, para Zanin, o tema deve ser julgado novamente no STJ. Presidente da Corte, o ministro Roberto Barroso acompanhou a posição de Zanin.

Essa posição, caso saia vencedora, tem o potencial de reverter a posição do Supremo que validou a revisão da vida toda. Isso porque os ministros entendem que, ao derrubar o acórdão, o caso deve ser julgado novamente pelo STJ.

Outros dois ministros já haviam votado só para limitar os efeitos da revisão nas aposentadorias, propondo marcos temporais para a sua aplicação: o relator, Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber (já aposentada). O voto da magistrada segue valendo. O julgamento está sendo feito no plenário virtual, em sessão que vai até a próxima sexta-feira (1º).

O fato é que até lá, milhares de aposentados que têm o direito ao recálculo, podendo, inclusive, ampliar em até 50% o que recebem atualmente de aposentadoria, estão com os processos judiciais suspensos. É importante ressaltar que a Revisão da Vida toda é um direito para aqueles aposentados que não tiveram computados no cálculo da sua aposentadoria as contribuições feitas antes da implantação do Plano Real, o que para muitos é muito vantajosa.

É lastimável que um tema como esse, com potencial de modificar a realidade de muitos aposentados que muitas vezes ganham um salário-mínimo, quando poderiam, caso fossem revistas as contribuições anteriores a 1994, chegassem ao teto do INSS, é um retrocesso que, se confirmado pelo STF, será sem precedente.

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