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Programa Especial de Recuperação de Crédito em PE: regularização tributária de débitos de ICMS

Thais Karoline
Advogada na Área Tributária, em Martorelli Advogados

Publicado em: 22/11/2023 03:00 Atualizado em: 21/11/2023 23:09

O Estado de Pernambuco apresenta uma novidade de grande interesse para contribuintes que buscam regularizar suas obrigações tributárias de maneira vantajosa. Trata-se do Programa Especial de Recuperação de Crédito (PERC), uma iniciativa que oferece oportunidades excepcionais para a negociação de débitos de ICMS, ICD (imposto sobre doações e heranças) e IPVA.

O PERC 2023, lançado pelo Estado de Pernambuco, é uma chance para os contribuintes que desejam acertar suas contas com o fisco e, ao mesmo tempo, obter significativas reduções nos valores devidos. Este programa abrange débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Para aderir ao PERC ICMS, os contribuintes têm duas opções:

1. Pagamento Integral: Pagar o valor integral do crédito tributário até 30 de novembro de 2023.

2. Parcelamento: Para aqueles que optarem pelo parcelamento, é necessário pagar a primeira parcela até 30 de novembro de 2023.

O grande atrativo do PERC está nas reduções oferecidas para débitos de ICMS, que variam de acordo com a forma de pagamento, podendo chegar até a 95% de desconto no valor da multa e 90% no valor dos juros. As reduções são aplicadas de acordo com tabelas específicas, abrangendo desde penalidades relativas a incentivos e benefícios fiscais até infrações à legislação tributária estadual.

Destaca-se do PERC a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 378,98. Não há limites máximos quanto à quantidade de processos de regularização de débito, notificação de débito não liquidados, reparcelamentos na esfera judicial, ou parcelamentos relativos a contribuintes credenciados na sistemática de tributação em operações específicas.

É importante observar que, nos casos de processos com parcelamentos ativos, é necessário esgotá-los antes de aderir ao PERC. Em situações que envolvam defesa administrativa ou judicial, as orientações específicas devem ser rigorosamente seguidas.

O prazo final para aderir ao PERC ICMS é 30 de novembro de 2023. É fundamental que os possíveis interessados observem a oportunidade. Em termos de novidade, o PERC é a possibilidade de o contribuinte utilizar saldo credor existente em sua escrituração fiscal para abater até 50% do crédito tributário remanescente após a aplicação das reduções previstas no programa.

A regularização do crédito tributário por meio do pagamento, com as reduções previstas, convalida o uso de benefícios fiscais relativos ao mesmo período fiscal do crédito tributário regularizado e que esteja sujeito a norma que impeça o respectivo aproveitamento.

A redução do crédito tributário do ICMS está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa: Pagamento do crédito tributário até 30/11/2023 (à vista ou parcela inicial, no caso de parcelamento); Confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos; Desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo; Desistência expressa e irrevogável das ações judiciais relacionadas com o crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções previstas; Em se tratando de créditos tributários inscritos em dívida ativa, pagamento de 5% sobre o valor do débito após as reduções previstas no PERC.

Um aspecto que merece destaque é a dispensa de exigência de garantias nos parcelamentos, o que facilita o acesso dos contribuintes ao programa. Além disso, não se aplicam as vedações atualmente previstas ao parcelamento.

É importante ressaltar que, caso as regras do parcelamento não sejam cumpridas, os benefícios fiscais podem ser revogados. A adesão ao PERC não terá relevância para a restituição de valores já pagos, e o governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.

Diante dessa oportunidade de regularização tributária, estamos à disposição para responder a todas as suas dúvidas e auxiliar no processo, caso seja do interesse.

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