De quem é a última palavra sobre novos cursos de medicina, do STF ou do MEC?

Dyogo Patriota
Assessor jurídico da Abruc

Publicado em: 29/11/2023 03:00 Atualizado em: 28/11/2023 23:07

Desde 2023, as novas autorizações de cursos de medicina e a expansão de vagas de cursos antigos têm causado polêmica. A Lei n.º 12.871, em 2013, impôs a publicação de editais de chamamento público para que IES pudessem concorrer entre si. Nos dois grandes editais anteriores, o cerne da questão era a análise econômico-financeira das entidades em disputa, deixando o tópico acadêmico no plano secundário.

Como era de se esperar, a situação gerou um inflacionamento de ações judiciais, principalmente de Universidades, Centros Universitários e Faculdades sem fins econômicos. Vale ressaltar que essas mesmas entidades que estão montando grandes parques tecnológicos para o país, foram examinadas pela Administração Pública por sua capacidade de geração de lucros de curto prazo.

Compreendido o contexto geral de incerteza, é impossível não falar sobre a batalha judicial que tem sido travada pelas IES e o MEC. No STF, o Ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações de controle de constitucionalidade (ADI n.º 7.187 e ADC n.º 81) que discutem se os editais são um meio válido ou não para autorização de cursos médicos.

Em outubro, a União publicou a Portaria MEC n.º 397/2023, que criava as bases para seguir o comando da Suprema Corte, porém a leitura do texto levou à conclusão que a regra administrativa confrontava disfarçadamente a decisão judicial. O que o Ministro Gilmar determinou é que o Poder Público criasse um “padrão híbrido” de autorização.

Ocorre que o MEC criou uma alternativa a isso, algo que não tinha a ver com essas determinações. Enquanto tudo o que foi relatado ocorria, em paralelo, foi lançado o “edital de chamamento público de 2023”. A previsão é de 95 novos cursos com 60 vagas cada. Ao invés de cumprir a imposição do Poder Judiciário, o Ministério da Educação, resolveu vincular os processos administrativos individuais de pedidos de cursos e aumento de vagas ao dito instrumento editalício.

Vários especialistas mostraram duas evidências constrangedoras ao Ente Público: i) a primeira, que o edital não indicava como foram escolhidas as regiões de saúde, justamente porque os estudos eram de conhecimento reservado; ii) o segundo, não há razão para que uma região de saúde só receba 60 vagas iniciais de cursos para serem repartidas entre todos os interessados se houver equipamentos SUS suficientes para mais vagas.

Todas essas inquietações foram levadas não só ao Ministério da Educação, como à Corte Constitucional e em processos judiciais próprios nas primeira e segunda instâncias e isso fez os Gestores Públicos recuarem e publicarem uma nova regra administrativa, a Portaria MEC n.º 421/2023. Há algo que ainda não ficou claro, por que a Administração Pública Federal resiste tanto em cumprir às determinações judiciais nessa matéria?

Talvez porque a União queira retomar todo o protagonismo que perdeu a partir de 2018, quando declarou uma inconstitucional moratória de cursos de medicina. Não se pode perder de vista que Big Players educacionais foram muito beneficiados nos certames anteriores. O que não é visível a olhos nus é que tais cursos nas mãos de poucos conglomerados empresariais podem aniquilar as demais concorrentes.

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