Valeu a pena?
Luiz Mário Guerra
Procurador do Estado de Pernambuco, Advogado Criminalista, Mestre em Direito Penal e Sócio do Urbano Vitalino Advogados
Publicado em: 10/08/2023 03:00 Atualizado em: 10/08/2023 07:41
Em maio de 2002 foi publicada a Lei n. 8.977, que criou a TV Justiça. Na mensagem legislativa, vê-se o manifesto propósito de levar ao conhecimento do público as atividades do Judiciário, abrir-se do encastelamento e emprestar transparência às atividades do Poder.
Concomitantemente, a popularização das redes sociais quebrou paradigmas, dando voz a pessoas que dificilmente teriam espaço nas mídias tradicionais.
Num terceiro movimento histórico, sobreveio a polarização da política no Brasil, com o refluxo de discursos extremistas e a agremiação de influenciadores digitais em cada uma das correntes políticas rivais.
A tampa do caixão que enterrou de vez a racionalidade do debate veio com a partidarização da interpretação sobre as decisões promanadas do STF. Acórdãos passaram a ser vistos como “de esquerda” ou “de direita” e o Direito se viu empobrecido, quando não demonizado. O mesmo ocorreu com a Ciência.
Como resultado de tudo isso, o ódio às instituições, obscurantismo e esgarçamento do tecido social.
A confiança nas relações humanas e familiares foi fulminada e a fé nas instituições que dão sustentação à democracia ruiu.
A superexposição do STF o transformou em vidraça e o objeto da crítica deslocou-se do produto da jurisdição - materializado numa sentença ou num acórdão - para o Tribunal em si, menosprezando a imensa importância histórica da Instituição em 132 anos de existência.
“Inconstitucionalidade” e “legalidade” viraram lugares comuns nas redes sociais.
Paradigmas mal formados de Estado, Direito, Sociedade e Democracia dão base a opiniões inadequadas sobre situações jurídico-processuais complexas, que deveriam exigir aprofundamento no objeto da crítica antes do exercício da liberdade de expressão.
A opinião como resultado do conhecimento foi trocada pela reprodução mecânica e acrítica de posts sobre todos os aspectos da vida humana e das instituições democráticas na profundidade de um pires. Fundou-se a sociedade da lacração.
A “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição”, tal qual proposta por Peter Häberle há mais de 25 anos, não previu um Judiciário aberto, o advento das redes sociais, a disseminação massiva de fake news e, menos ainda, a ânsia de seguidores decorrente de uma sociedade adoecida, sedenta de ódio e de holofotes.
A saída desse quadro de esquizofrenia jusfilosófica social difusa exigirá paciência, empatia e, principalmente, regulação estatal. Há uma constante tensão entre a lei e o comportamento humano que se pretende regular. Não fosse assim, um ordenamento jurídico seria de todo inútil.
É a vez do Direito operar. Do resto cuida o tempo.
Concomitantemente, a popularização das redes sociais quebrou paradigmas, dando voz a pessoas que dificilmente teriam espaço nas mídias tradicionais.
Num terceiro movimento histórico, sobreveio a polarização da política no Brasil, com o refluxo de discursos extremistas e a agremiação de influenciadores digitais em cada uma das correntes políticas rivais.
A tampa do caixão que enterrou de vez a racionalidade do debate veio com a partidarização da interpretação sobre as decisões promanadas do STF. Acórdãos passaram a ser vistos como “de esquerda” ou “de direita” e o Direito se viu empobrecido, quando não demonizado. O mesmo ocorreu com a Ciência.
Como resultado de tudo isso, o ódio às instituições, obscurantismo e esgarçamento do tecido social.
A confiança nas relações humanas e familiares foi fulminada e a fé nas instituições que dão sustentação à democracia ruiu.
A superexposição do STF o transformou em vidraça e o objeto da crítica deslocou-se do produto da jurisdição - materializado numa sentença ou num acórdão - para o Tribunal em si, menosprezando a imensa importância histórica da Instituição em 132 anos de existência.
“Inconstitucionalidade” e “legalidade” viraram lugares comuns nas redes sociais.
Paradigmas mal formados de Estado, Direito, Sociedade e Democracia dão base a opiniões inadequadas sobre situações jurídico-processuais complexas, que deveriam exigir aprofundamento no objeto da crítica antes do exercício da liberdade de expressão.
A opinião como resultado do conhecimento foi trocada pela reprodução mecânica e acrítica de posts sobre todos os aspectos da vida humana e das instituições democráticas na profundidade de um pires. Fundou-se a sociedade da lacração.
A “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição”, tal qual proposta por Peter Häberle há mais de 25 anos, não previu um Judiciário aberto, o advento das redes sociais, a disseminação massiva de fake news e, menos ainda, a ânsia de seguidores decorrente de uma sociedade adoecida, sedenta de ódio e de holofotes.
A saída desse quadro de esquizofrenia jusfilosófica social difusa exigirá paciência, empatia e, principalmente, regulação estatal. Há uma constante tensão entre a lei e o comportamento humano que se pretende regular. Não fosse assim, um ordenamento jurídico seria de todo inútil.
É a vez do Direito operar. Do resto cuida o tempo.
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