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O tributo que o Recife não deve

Leonardo Dantas Silva
Escritor e historiador
leodantassilva@uol.com.br

Publicado em: 19/03/2020 09:00 Atualizado em:

Em 19 de novembro de 1709, quando governava Pernambuco Sebastião de Castro Caldas, para desgosto dos olindenses e da chamada nobreza da terra, foi esta nossa cidade elevada por Carta Régia, assinada por D. João V, à categoria de Vila de Santo Antônio do Recife.

Anos depois, em 1823, o Recife foi elevado à categoria de cidade pela Carta Imperial de 5 de dezembro daquele ano e, por Resolução do Conselho Geral da Província, passou à Capital de Pernambuco em 15 de fevereiro de 1827.

O município do Recife permaneceu com o seu território inalterado até 1919, quando, no governo de Manoel Antônio Pereira Borba, o Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco, pela lei n.º 1430, sancionada em 10 de junho de 1919, estabeleceu os novos limites com o município de Olinda.

Por aquele diploma legal estabeleceu-se uma linha divisória a partir da fortaleza do Buraco, “do marco subterrâneo colocado na raiz do molhe que nasce no istmo de Olinda e limita a bacia do porto, por uma linha imaginária à ponte da Tacaruna” [...] “até alcançar o marco divisório das propriedades Piaba e Jardim, próximo à margem do rio Paratibe; sobe, em seguida, o curso deste rio até a foz do riacho Cova da Onça, daí acompanhando os limites da propriedade desse nome até o marco do córrego Riacho Seco, ponto terminal da divisória dos dois municípios.”

Como se não bastasse, a mesma Lei Estadual n.º 1430, liquida de uma vez por todas as atuais pretensões do município de Olinda, quando preceitua em seu artigo segundo:

“Os terrenos que, atualmente, pertencem a um dos municípios [Recife e Olinda] e que por este ato passam para o outro, serão considerados ipso-facto entregues a cada um dos municípios para o qual foram transferidos, independentemente de mais formalidades, desde que for publicada a presente lei”.

Em 1928, a lei n.º 1931, de 11 de setembro, que trata da nova divisão administrativa do Estado de Pernambuco, estabeleceu em seu artigo 3º o acréscimo do território do município do Recife “pela anexação que lhe é feita dos distritos de Beberibe e do Arruda e os territórios do povoado de Coqueiral e de toda vila de Tejipió, excetuada a parte denominada de Sycupira (Sucupira), os dois primeiros desmembrados do município de Olinda e os dois últimos do de Jaboatão”.

Recentemente, o município de Olinda passou a cobrar tributos sobre terrenos situados na área do Recife e até em outros municípios, a exemplo do Cabo e de Ipojuca. Para isso se diz titular de direitos estabelecidos na chamada “Carta Foral” de Duarte Coelho, datada de 12 de março de 1537!    

Ante o exposto, porém, não cabe ao Município de Olinda o direito de cobrar foro por terrenos situados fora de seus limites. Em tempo algum, nem mesmo quando das desapropriações ocorridas na Reforma Urbana do Bairro do Recife, entre 1908 e 1913, o município de Olinda invocou tais direitos.

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