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Reforma tributária e transição

Alexandre Rands Barros

Publicado em: 22/02/2020 03:00 Atualizado em: 23/02/2020 09:32

Esta semana contou com uma retomada nas discussões sobre a reforma tributária. O Congresso avançou na implantação da comissão para unificar as duas propostas lá existentes, uma do Senado e outra da Câmara. O governo, por sua vez, voltou a considerar mandar uma proposta sua ao Congresso. Algumas manifestações contrárias aos projetos atuais, vindas principalmente dos setores de comércio e serviços, também serviram para aumentar o destaque da reforma tributária. Além disso, o recuo na reforma administrativa trouxe novamente a tributária para o centro do debate. As motivações para a oposição aos projetos atuais são simples. Ninguém quer pagar mais impostos em um país cuja carga tributária já é muito elevada. Os proponentes sempre afirmam que o intuito é apenas simplificar, e que não querem aumentar a carga tributária. Contudo, as propostas provocam redistribuição de tributos entre os diversos agentes. Com isso, alguns vão pagar mais, enquanto outros vão ter sua carga tributária reduzida. A indústria passa a pagar menos, enquanto os serviços gastarão uma proporção maior de suas receitas em tributos. Por isso a oposição forte dos segmentos de serviços.

O Brasil realmente precisa de uma simplificação dos processos de arrecadação. A quantidade de horas de trabalho que se gasta para processar os trâmites tributários aqui é muito elevada. Mas as propostas existentes trazem, além da simplificação, um aumento da carga para alguns. Então, a questão que fica é como reduzir o impacto perverso dessa redistribuição de carga a partir das propostas existentes. Pode-se simplesmente definir que nenhuma empresa já existente pagará nem mais nem menos tributo como proporção de sua receita corrente bruta nos próximos cinco anos. Assim, se nas regras atuais ela pagava 10% de IPI e 20% de ICMS, um imposto substituindo esses dois teria alíquota tal que a contribuição para o erário seria de 25% da receita corrente bruta. Após os cinco primeiros anos, sob essa regra e novas alíquotas, as empresas começam a ter suas alíquotas de contribuição ajustadas para a tarifa determinada na reforma tributária, mas paulatinamente. Ela teria mais dez anos para ajustar, ajustando 10% a cada ano.
Com isso, ela poderia ajustar os seus preços relativos e evitar com isso ter problemas estruturais de forma rápida, sem ter capacidade de ajustar os preços. As novas empresas teriam alíquotas tributárias definidas pela média das empresas já existentes em seu setor naquele momento. A partir de sua entrada, elas estariam sujeitas aos mesmos ajustes que as empresas mais antigas. A concorrência não seria injusta e se evitaria a oposição de setores específicos à reforma tributária. Os dados de arrecadação e de receita corrente bruta para cada empresa formal já estão disponíveis na Receita Federal. Diante disso, e pela sofisticação dos métodos computacionais atuais, seria fácil se obter as alíquotas específicas para cada empresa. O resultado seria criar uma transição de longo prazo sem grandes traumas e com tempo para se ajustar os preços relativos, algo necessário após mudanças nas regras tributárias. A identificação setorial das novas empresas já é feita pela Receita Federal, pois ao entrar no mercado, uma empresa nova precisa definir sua classificação setorial para se sujeitar a regras tributárias específicas. Ou seja, não haveria grandes dificuldades de implementação para essa transição. Somente com uma regra de transição como esta proposta aqui poder-se-á aprovar uma reforma tributária no momento, quando todos os empresários já acham que pagam impostos demais e o setor público encontra-se sem poder ver a carga tributária ser reduzida. * Economista

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