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Uma "brecha" na nova Previdência

Elizeu Leite
Advogado especialista em Direito Previdenciário

Publicado em: 04/01/2020 03:00 Atualizado em: 06/01/2020 09:23

Recém-aprovada pelo Congresso Nacional, a reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019. Com ela, regras mais duras passaram a valer. Normas que não somente dificultam o acesso como encolhem ainda mais o valor da aposentadoria a ser recebida pelo trabalhador. Pelas novas normas, determinadas na Emenda Constitucional 103/2019, para fazer o cálculo do benefício, o INSS passa a considerar 100% das contribuições realizadas pelo cidadão ao longo da vida laboral a partir de julho de 1994. Antes da reforma, eram consideradas apenas as 80% mais altas; as 20% mais baixas eram descartadas. Mas, eis que o § 6º, do Artigo 26 da própria EC 103/2019, autoriza o contribuinte a excluir contribuições consideradas menos expressivas.

Mas, sem dúvida, fica a pergunta no ar: excluir contribuições ocasiona a diminuição do tempo de serviço do trabalhador? Sim, acarreta na redução, no entanto, pode favorecer o aumento da renda da aposentadoria. Essa “brecha” na reforma pode elevar em 15%, em média, a quantia a ser recebida pelo aposentado.

A exclusão das contribuições, todavia, deve ser requerida pelo próprio segurado. No momento em que for solicitar administrativamente a aposentadoria ao INSS, o trabalhador deve indicar as contribuições as quais desejar excluir. Ainda que esse direito esteja previsto em lei, o INSS certamente não tomará a iniciativa de colocá-lo em prática espontaneamente, por se tratar de algo que vai onerar os cofres da União.

Mas não se trata de um passe de mágica. É preciso fazer cálculo e um planejamento antes da solicitação. Além disso, em Direito Previdenciário, cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente, respeitando as condições de cada trabalhador.

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