Justiça determina que Gusttavo Lima pague R$ 149 mil a pernambucano dono de telefone citado em música
O dono do telefone citado na canção "Bloqueado", de 2021, afirmou à Justiça que a quantidade de mensagens recebidas após a música inviabilizou o uso do aparelho telefônico
Publicado: 10/08/2026 às 19:11
Cantor de 36 anos foi condenado a pagar indenização ao pernambucano que teve número citado em música (Foto: Reprodução/Instagram @gusttavolima)
O cantor sertanejo Gusttavo Lima, de 36 anos, recebeu uma determinação judicial para pagar quase R$ 149 mil a um pernambucano após citar o número de telefone dele na música “Bloqueado”. A decisão foi da 26ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no último dia 15 de julho.
A música foi lançada em 2021. No processo, ao qual o Diario de Pernambuco teve acesso, o dono do número afirmou que, em meados de agosto daquele ano, passou a ser importunado frequentemente por mensagens e ligações, e ficou sabendo que o telefone havia sido integralmente mencionado na letra da canção.
O texto musical sugere que o número de telefone é de uma paixão para a qual o eu-lírico não pode mais ligar por ter sido bloqueado.
“Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 9xxx-xxxx / Olha eu recaindo outra vez / Lembrei que 'tô bloqueado”, diz trecho da música, cujo videoclipe oficial tem mais de 365 milhões de visualizações só no YouTube.
“Quem veio escutar a música só para conferir o número de celular pelo qual estão processando o GL?”, escreveu um internauta nos comentários do vídeo. A interação teve cerca de 16 mil marcações de "gostei".
Condenação
O artista e sua produtora foram condenados, em junho de 2022, a indenizarem o autor do processo em R$ 70 mil por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O cantor recorreu da decisão e, em julho deste ano, a Justiça entendeu que o Recurso Especial acionado por Lima não impede a execução da sentença e determinou que ele pague o valor corrigido de R$ 148.824,82. O valor poderá ser recuperado se a sentença for anulada ou revertida.
Gusttavo ainda foi intimado a realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%.
Processo
O autor da ação afirmou nos autos que tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas não obteve resposta, por isso entrou na Justiça.
A defesa de Gusttavo Lima argumentou judicialmente que ele não é compositor da canção, sendo apenas intérprete. Além disso, foi sustentado que a letra da música não citava o DDD nem o dígito 9.
A equipe do cantor pediu, ainda, a improcedência da ação por entenderem que o caso se tratava de "mero aborrecimento".
Em recurso interposto no TJPE para tentar diminuir o valor da condenação, os advogados de Gusttavo Lima afirmaram que o valor de R$ 70 mil era desproporcional.
No entanto, em julgamento realizado em fevereiro de 2026, a 2ª Câmara Cível do TJPE rejeitou o pedido por unanimidade. O relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, considerou a quantia adequada diante do "potencial econômico" do cantor e dos transtornos causados ao pernambucano.
O que diz a defesa
A reportagem procurou os advogados de Gusttavo Lima e aguarda retorno.