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Guardas municipais já superam efetivo da Polícia Civil em Pernambuco, aponta estudo

Relatório aponta que quatro municípios pernambucanos mantêm efetivos acima do limite previsto em lei e questiona avanço das atribuições dessas corporações sem mecanismos nacionais de controle

Adelmo Lucena

Publicado: 05/08/2026 às 19:40

Guarda Municipal do Recife/Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura do Recife

Guarda Municipal do Recife (Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura do Recife)

O número de guardas municipais em Pernambuco já supera o efetivo da Polícia Civil. Levantamento divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revela que o estado possui 6.111 guardas municipais, distribuídos em 98 municípios, enquanto a Polícia Civil pernambucana conta com 4.326 policiais civis em atividade em 2025.

A pesquisa integra a segunda edição do Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil e dedica uma parte às Guardas Municipais, que, segundo os pesquisadores, vivem o maior processo de expansão desde a criação dessas corporações.

Além do aumento do efetivo, o relatório aponta uma ampliação gradual das funções exercidas pelos guardas, que passaram a atuar de forma cada vez mais presente nas atividades de segurança pública.

Os números mostram que Pernambuco está entre os estados com maior presença dessas corporações no Nordeste. O levantamento une informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho; da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do IBGE; e do Diagnóstico Nacional das Guardas Municipais, elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Após cruzar as três bases, o Fórum concluiu que o estado possui 98 municípios com Guarda Municipal e um efetivo de mais de 6 mil agentes.

Quatro cidades de Pernambuco extrapolam limite legal

O crescimento das Guardas Municipais é apontado no relatório como uma tendência nacional, mas o estudo identifica quatro municípios que mantêm efetivos acima do limite permitido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.

São eles:

  • Ipojuca, com 417 guardas, quando o limite seria de aproximadamente 297;
  • Solidão, com 63 agentes para um limite de apenas 21;
  • Xexéu, com 54 integrantes, acima do teto de 46;
  • Tamandaré, que possui 101 guardas para um limite de cerca de 94 servidores.

Os dados são referentes a 2023 e foram informados pelos próprios municípios ao IBGE.

Entre os casos, Solidão, no Sertão pernambucano, chama a atenção dos pesquisadores por apresentar um dos maiores excessos proporcionais do país. Com população estimada em 5.271 habitantes, o município deveria possuir, no máximo, 21 guardas municipais. No entanto, informou um efetivo de 63 agentes, exatamente o triplo do limite previsto em lei.

O relatório cita o município pernambucano como exemplo nacional de extrapolação do teto legal, ao lado de cidades da Bahia, Paraíba e Sergipe. O estudo explica que o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece limites máximos de efetivo conforme o tamanho da população.

Pela legislação, municípios com até 50 mil habitantes podem manter guardas em quantidade correspondente a até 0,4% da população. Entre 50 mil e 500 mil habitantes, o limite cai para 0,3%, enquanto cidades acima de 500 mil habitantes podem possuir efetivo equivalente a até 0,2% dos moradores.

Apesar dessa previsão legal, o Fórum afirma que não existe atualmente nenhum órgão nacional encarregado de verificar o cumprimento desses limites, o que permite que municípios mantenham efetivos superiores aos previstos sem qualquer tipo de fiscalização.

Em todo o Brasil, 44 municípios ultrapassam os tetos estabelecidos na legislação. Em alguns casos, segundo o levantamento, o efetivo supera mais que o dobro do permitido. Em outros, como Solidão, chega a ser três vezes maior.

Guardas crescem e polícias civis enfrentam estagnação

O levantamento mostra que as Guardas Municipais foram as corporações que mais cresceram nos últimos anos. No país, o efetivo passou de pouco mais de 95 mil agentes para 107.457 guardas municipais, ultrapassando numericamente a Polícia Civil brasileira.

Os pesquisadores observam que esse movimento ocorre justamente em um cenário de dificuldades enfrentadas pelas polícias investigativas para recompor seus quadros.

O crescimento das Guardas Municipais acontece paralelamente à tramitação da PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.

A proposta prevê a inclusão dessas corporações no artigo 144 da Constituição Federal sob a denominação de polícias municipais, conferindo-lhes competências relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa mudança institucional precisa ser acompanhada de mecanismos mais robustos de governança e fiscalização.

O relatório questiona como conceder status equivalente ao de polícia a instituições cujo número exato ainda não é conhecido, que apresentam estruturas diferentes entre si e que, em muitos casos, não possuem códigos de conduta, produção sistemática de dados ou controle externo consolidado.

Segundo os pesquisadores, ampliar o poder de polícia sem estabelecer previamente mecanismos nacionais de transparência e responsabilização pode reproduzir problemas já observados em outras forças de segurança.

O documento lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em maio de 2026, que as Guardas Municipais não podem ser rebatizadas pelas prefeituras como “Polícia Municipal”, por entender que essa nomenclatura pode induzir a interpretações incompatíveis com a divisão constitucional de competências.

Ao mesmo tempo, observa o Fórum, decisões anteriores reconheceram que essas corporações podem desempenhar atividades de policiamento ostensivo, criando um cenário considerado contraditório pelos autores do estudo.

Na avaliação deles, essa indefinição jurídica mostra a necessidade de uma regulamentação mais clara antes da ampliação das atribuições das Guardas.

No Recife, até o momento, são 25 agentes da Guarda Civil Municipal armados. Estes já concluíram o curso de formação e receberam o porte. Sete turmas já fizeram a formação, mas estão aguardando a liberação do porte, que é um trâmite que fica sob a responsabilidade da Polícia Federal.

De acordo com a gestão municipal, nesse primeiro momento, 250 agentes farão o curso de formação que capacita para o uso de armas de fogo em serviço. 

 

Além disso, o relatório conclui que essa expansão precisa ser acompanhada de critérios nacionais mínimos.

Entre os pontos considerados indispensáveis estão corregedorias independentes, ouvidorias efetivamente autônomas, protocolos nacionais sobre uso da força, transparência das operações, monitoramento da letalidade policial, controle sobre armamentos, produção padronizada de dados e fiscalização permanente das corporações.

Os autores também avaliam que a municipalização da segurança pública é um processo praticamente irreversível, mas defendem que o país avance na criação de um órgão nacional responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Guardas Municipais.

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