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Homem é condenado a mais de 30 anos por estuprar e decapitar idosa com Alzheimer no Grande Recife

Antônio Vitor Alves da Silva terá que cumprir 30 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, 1 ano e dois meses de detenção e 20 dias-multa pela morte de Josenilda Lins Ezekiel da Silva, de 64 anos

Bartô Leonel

Publicado: 15/07/2026 às 13:04

A vítima, identificada como Josenilda Lins Ezekiel da Silva, tinha 64 anos e sofria de Alzheimer/Foto: Reprodução/WhatsApp

A vítima, identificada como Josenilda Lins Ezekiel da Silva, tinha 64 anos e sofria de Alzheimer (Foto: Reprodução/WhatsApp)

O homem que estuprou e decapitou a idosa Josenilda Lins Ezekiel da Silva, de 64 anos, na véspera do Natal de 2022, em Paulista, no Grande Recife, foi condenado a mais de 30 anos de prisão nesta terça-feira (14), em julgamento realizado no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade.

O réu, identificado como Antônio Vitor Alves da Silva, também cumprirá 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto ou semiaberto, além de 20 dias-multa pelos crimes de homicídio qualificado, estupro, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados ao acusado. No homicídio, por exemplo, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Os jurados reconheceram ainda a autoria e a materialidade dos crimes de estupro, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver.

O crime aconteceu na manhã do dia 24 de dezembro de 2022, em um terreno baldio no bairro de Jardim Paulista Alto, em Paulista. Segundo a denúncia, o acusado levou a vítima até o local, onde praticou estupro mediante violência.

Em seguida, Antônio Vitor matou a vítima com golpes de facão, chegando até a decapitá-la. Após o homicídio, o réu chegou também a mutilar o corpo da vítima, amputando as mãos da idosa. Em seguida, Antônio Vitor ocultou partes do corpo.

A idosa havia desaparecido no dia do crime, fato que mobilizou familiares em sua procura.

Na decisão, segundo o TJPE, o magistrado considerou como atenuante da pena a confissão espontânea do réu. Porém, os jurados consideraram como causa de aumento de pena o fato de a vítima ser idosa e ter Alzheimer.

Por meio de nota, os advogados que representam a família da vítima, que também atuam como assistentes de acusação, afirmaram que vão apresentar um recurso de apelação exclusivamente em relação à dosimetria da pena.

Os advogados entenderam que a pena foi fixada em patamar incompatível com a extrema gravidade concreta dos fatos e com o conjunto probatório constante dos autos.

“Na compreensão da assistência, a pena foi estabelecida, em essência, no mínimo legal, sem refletir adequadamente a elevada reprovabilidade da conduta reconhecida pelo Conselho de Sentença”, finalizou a nota dos advogados.

Vale destacar ainda que o cumprimento da pena será inicialmente fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato início da execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), que representa o réu, informou que a decisão será analisada dentro do prazo recursal.

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