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FEMINICÍDIO

Justiça reduz pena de condenado por matar e esconder corpo de mulher no quintal de casa no Sertão

Claudionor Alves de Sousa foi condenado a mais de 22 anos de prisão em júri popular realizado em outubro de 2025 em Petrolina

Jorge Cosme

Publicado: 08/07/2026 às 14:37

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)/Foto: Arquivo/TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) (Foto: Arquivo/TJPE)

A 1ª Câmara Criminal do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu a pena de prisão de Claudionor Alves de Sousa, de 62 anos, condenado em outubro de 2025 em júri popular por matar e enterrar em seu quintal a comerciante Jackeline de Almeida Silva, 33, em Petrolina, no Sertão do estado.

A pena de reclusão de Claudionor foi reduzida de 22 anos e 3 meses para 19 anos, 4 meses e 15 dias. Também houve diminuição do valor da indenização que ele deverá pagar, saindo de 30 salários mínimos, correspondente a R$ 48.630 nesta data, para R$ 10 mil.

Na apelação apresentada à Justiça, Claudionor argumenta que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos, especialmente em relação às qualificadoras de feminicídio e motivo torpe.

Segundo ele nos autos, não havia união estável com a vítima, caracterizando o relacionamento como esporádico. O apelante também declarou que o crime não foi motivado pela condição feminina da vítima. Ele solicitava redução da pena-base para 12 anos.

Decisão

Em seu voto, publicado nesta quarta-feira (8), o desembargador relator José Viana Ulisses Filho afirma não identificar contrariedades entre as provas dos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Segundo ele, ficou claro no curso do processo que a desavença entre o casal girava em torno de uma dívida de R$ 3 mil, comprovando o motivo torpe.

Entretanto, Filho considerou excessivo o aumento de pena em três anos realizado pelo juiz de primeiro grau para cada circunstância agravante de sentença com relação ao crime de homicídio.

"Assim, nesta fase, utilizo da fração de 1/6 para cada circunstância agravante, pelo que fica a pena intermediária em 18 (dezoito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão", explica.

Ele manteve a pena de um ano de reclusão com relação ao crime de ocultação de cadáver.

Sobre a indenização, o desembargador destacou que Claudionor é hipossuficiente (não possui recursos financeiros suficientes para prover o próprio sustento) e agricultor, o que demonstraria "sua impossibilidade de arcar com valores elevados".

"A imposição de valor fixado em trinta salários-mínimos, diante do quadro de vulnerabilidade econômica do apelante, revela-se desarrazoada, tornando inviável qualquer perspectiva de cumprimento voluntário da obrigação", completa. O voto foi seguido de forma unânime pela Câmara Criminal.

O crime

Jackeline foi morta em agosto de 2024; o corpo foi encontrado com sinais de esganadura e contusão. Uma testemunha declarou que a comerciante se relacionava com o autor do crime desde fevereiro daquele mesmo ano.

A testemunha recebeu mensagens de Jackeline com o compartilhamento da localização. Ela afirmou, na ocasião, que estava com medo de Claudionor, que cobrava uma dívida de R$ 3 mil.

Após ela desaparecer, a testemunha repassou a localização que a mulher havia enviado para a família dela. O endereço era a casa de Claudionor, onde o corpo da mulher foi encontrado enterrado no quintal.

O acusado confessou o crime, mas alegou legítima defesa, afirmando que a vítima colocou uma faca em seu pescoço. A tese não encontraria respaldo nos autos, conforme perícias realizadas.

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