Justiça manda governo readmitir PM que tentou entrar em presídio no Recife com celular colado ao corpo
Estado de Pernambuco também deverá indenizar o cabo da Polícia Militar em R$ 30 mil
Publicado: 07/07/2026 às 18:12
Celular foi encontrado durante com o cabo durante revista pessoal no Complexo do Curado, no Recife. (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)
A Vara da Justiça Militar Estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), anulou processo administrativo que havia excluído da Polícia Militar um cabo acusado de tentar entrar em presídio no Recife com celular e bebidas alcoólicas. O policial deverá ser reintegrado e receber R$ 30 mil do Estado de Pernambuco por danos morais.
Segundo a portaria de exclusão, de abril de 2016, Luciano José do Nascimento foi flagrado com um aparelho celular, com bateria e sem chip, atado em seu braço por fita adesiva quando foi visitar um detento no Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife, em maio de 2010. O aparelho foi encontrado durante revista pessoal realizada por policiais militares de serviço na guarda interna daquela unidade.
A mesma portaria narra que o policial também solicitou deslocamento até o sanitário do estabelecimento prisional, "local onde após sua saída foi realizada uma busca e encontrada quatro garrafas plásticas de 250 ml de whisky".
Ao recorrer da decisão na Justiça, Luciano José do Nascimento alegou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou em sua expulsão, está repleto de "nulidades insanáveis".
Entre os argumentos apontados pelo autor da ação estão: prescrição da pretensão punitiva do Estado; cerceamento da defesa, decorrente de não ter sido observada sua condição de saúde mental e da não instauração de incidente de insanidade mental para aferir sua capacidade; e ilegalidade da decisão final por suposto excesso de poder do corregedor auxiliar militar.
Em contestação, o Estado de Pernambuco defendeu a legitimidade do ato de exclusão, declarando não ter ocorrido prescrição e a regularidade do processo disciplinar.
Na sentença, de 11 de junho deste ano, a juíza afirma que o Estado já não tinha mais o direito de punir o cabo à data da instauração do Conselho de Disciplina. "Entre a data do fato e a instauração do procedimento administrativo disciplinar, transcorreu um lapso temporal superior a 4 anos", diz ela, concluindo ter havido prescrição.
Atuação do corregedor
A magistrada também entende que o corregedor auxiliar praticou excesso de poder. "O procedimento administrativo padece de uma segunda nulidade absoluta, decorrente do excesso de poder praticado pelo Corregedor Auxiliar Militar", afirma.
Segundo os autos, o Conselho de Disciplina opinou pela aplicação de uma pena branda de detenção ao cabo.
"Contudo, em um ato de clara usurpação de competência, o então corregedor auxiliar militar, tenente coronel da PM Fernando Aníbal Rodrigues Lima, em seu despacho de 26 de janeiro de 2016, avocou para si o mérito da questão", aponta a juíza.
O corregedor emitiu parecer próprio, indicando a exclusão do policial. Foi o parecer, e não a conclusão do Conselho de Disciplina, que serviu de fundamento para a decisão final do corregedor-geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) e, por consequência, para a portaria de exclusão assinada pelo secretário da SDS.
A magistrada argumenta que o corregedor auxiliar não tem competência para revisar o mérito do relatório final de um conselho de disciplina e substituí-lo por convicção pessoal. "Seu papel era o de fiscalizar o devido processo legal, e não o de se tornar uma instância julgadora monocrática, sobrepondo-se ao órgão colegiado que a lei designou para tal fim", diz na sentença.
Dano moral
Com relação ao dano moral, ela conclui que Nascimento, já fragilizado por condição psiquiátrica, "foi submetido a um processo administrativo ilegal, teve sua dignidade posta em xeque e, ao final, foi privado de seus proventos de reforma, sua única fonte de sustento".
Nascimento estava reformado (aposentado, no termo jurídico e militar) após, em 2011, ser diagnosticado com "estado de estresse pós-traumático" e "modificação duradoura de personalidade após experiência catastrófica". A junta médica oficial da Polícia Militar o considerou "inválido total e definitivamente para exercer qualquer atividade física na vida civil e militar".
Na sentença da Vara da Justiça Militar, é determinado que o Estado restabeleça o pagamento integral dos provimentos do autor da ação e efetue o pagamento de todas as parcelas retroativas desde a data da exclusão.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que ainda não foi intimada da sentença. "Assim que foi intimada, seu conteúdo será analisado para avaliação da eventual interposição de recurso".