TCE multa ex-secretária de Bom Conselho por falhas no transporte escolar
Tribunal identificou que Prefeitura deixou de reter R$ 737 mil em ISSQN sobre pagamentos de R$ 14,7 milhões e determinou que o município cobre o crédito tributário da empresa contratada
Publicado: 29/06/2026 às 17:55
Sede do TCE-PE, no Recife. (Foto: Marilia Auto/TCE-PE)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Bom Conselho e aplicou multa de R$ 11.480 à ex-secretária municipal de Educação por falhas na retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em contratos de transporte escolar, firmados em 2024.
Segundo o acórdão aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, a auditoria identificou que o município efetuou pagamentos de R$ 14,7 milhões à empresa responsável pelo transporte escolar sem realizar a retenção na fonte do ISSQN, o que resultou na não arrecadação de aproximadamente R$ 737,3 mil em tributos municipais.
Apesar da irregularidade, o TCE afastou a imputação de débito à gestora por entender que não houve pagamento indevido de recursos públicos, mas sim perda de receita tributária que deixou de ingressar nos cofres municipais. Com isso, o Tribunal determinou que a atual gestão instaure, em até 30 dias, procedimento administrativo para constituir e cobrar o crédito tributário referente ao imposto não retido, acrescido dos encargos legais.
Além da ausência da retenção do ISSQN, a auditoria constatou que não houve designação formal de fiscal para acompanhar a execução do contrato de transporte escolar, exigência prevista na legislação de licitações. Para o TCE, a falta desse controle compromete a regular liquidação das despesas públicas.
Na decisão, os conselheiros entenderam que a então secretária de Educação agiu com negligência ao autorizar empenhos, liquidar despesas e ordenar pagamentos sem cumprir a obrigação legal de reter o tributo durante a fase de liquidação das despesas.
O Tribunal determinou que a Prefeitura de Bom Conselho conclua, com a maior brevidade possível, o lançamento e a cobrança do ISSQN devido pela empresa J A S Serviços e Locações Ltda., responsável pela prestação do serviço de transporte escolar no âmbito do Contrato nº 24/2023 e de seu primeiro termo aditivo.
Também recomendou que o município institua uma rotina formal para verificar, durante a liquidação das despesas, a retenção ou a comprovação do recolhimento dos tributos incidentes sobre contratos de prestação de serviços, especialmente o ISSQN.
Entendimento do TCE
No acórdão, o Tribunal destacou que a ausência de retenção do ISSQN configura receita tributária não arrecadada, e não dano direto ao erário, razão pela qual cabe ao próprio município promover a constituição e cobrança do crédito tributário.
A Corte também destacou que a obrigação de reter e recolher o imposto permanece mesmo quando a empresa contratada é optante pelo Simples Nacional e ressaltou que a nomeação formal de fiscal de contrato é requisito legal indispensável para garantir a correta fiscalização da execução contratual e da liquidação das despesas públicas.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a gestão municipal e aguarda retorno.