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JUSTIÇA

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a pais de adolescente espancado durante rebelião na Funase, no Recife

Adolescente ficou seis dias internado e perdeu a visão de um dos olhos. Ele foi assassinado antes da publicação da sentença

Jorge Cosme

Publicado: 22/01/2026 às 15:05

Breno internado no Hospital da Restauração (HR) após as agressões./Foto: Reprodução

Breno internado no Hospital da Restauração (HR) após as agressões. (Foto: Reprodução)

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de um adolescente espancado durante rebelião em uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A ação por danos morais e estéticos foi aberta pelo próprio adolescente, identificado como Breno Nascimento de Oliveira, que faleceu durante o curso do processo.

Na ação, Breno alegava que, durante o cumprimento de medida socioeducativa, foi vítima de agressões físicas praticadas por outros internos durante uma rebelião. Ele responsabiliza o Estado por omissão em garantir sua integridade física, diante de ausência de servidores capacitados, estrutura precária e falha na contenção de motim.

Segundo a petição inicial, Breno foi apreendido com seu irmão em 2014 sob alegação de tráfico de drogas. Ele foi encaminhado ao Centro de Internação de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, enquanto o irmão seguiu para a unidade de Abreu e Lima, no Grande Recife.

"Ocorre que os irmãos queriam ficar juntos e, por isso, pediam sempre para sua genitora tentar transferi-los", diz o advogado Adelson José da Silva nos autos. A mãe conseguiu que os dois filhos ficassem juntos em Vitória de Santo Antão.

O irmão de Breno, entretanto, não teria sido bem recebido, por haver inimigos dele no local. Ao ficar do lado do irmão, o jovem teria começado a ser perseguido na unidade, chegando a sofrer um atentado.

"Breno continuou no mesmo local que estava, porém começou a ser chantageado pelos outros internos, ou seja, os garotos escravizaram-no, mandavam ele passar, lavar, varrer, ou seja, fazer todos os serviços que seriam dever comum a todos", diz a ação.

Após um novo atentado contra os irmãos, eles foram transferidos para a Unidade de Atendimento Inicial (Uniai), no bairro da Boa Vista, Centro do Recife.

Tentativa de fuga

"Ocorre que no domingo, dia 08/06/2014, na hora do café da manhã, os internos começaram a planejar uma fuga, mas dos 15 garotos que se encontravam ali, 11 queriam fugir e três não. Dentre estes três que não queriam fugar, estava Breno", continua o documento. O irmão, por não ter participado do café da manhã, não teria ficado sabendo do planejamento.

A petição afirma que, por ter se recusado a escapar, Breno foi espancado pelos internos, que utilizaram mesas, cadeiras, ventiladores, além de socos e pontapés.

"Situação que foi presenciada pelo [nome do irmão], que estava 'apreendido' na casinha, pois não quis sair para comer. Assistiu tudo sem poder fazer nada, somente ouvia seu irmão pedir socorro, dizer que ia morrer. Breno veio a desmaiar, momento em que as agressões aumentaram em forte intensidade", acrescenta o advogado.

Ele critica a omissão dos agentes socioeducativos. Segundo Adelson, um promotor foi responsável por acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O jovem chegou a ficar algemado na área vermelha do Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife, e recebeu alta após seis dias internado.

Foi no mesmo hospital que, dez anos depois, ele faleceu.

Um boletim de ocorrência acostado aos autos informa que Breno foi baleado enquanto bebia em Cruz de Rebouças, em Igarassu, Região Metropolitana do Recife, em 14 de junho de 2024. "Informações adicionais dão conta de que o irmão da vítima foi morto há dois meses", diz trecho do boletim. Encaminhado ao hospital, ele faleceu no dia 18 de junho daquele ano.

Após o falecimento, os pais dele assumiram a posição de sucessores no processo.

Defesa

No processo, o Estado de Pernambuco sustentou excludente de responsabilidade pelas agressões sofridas pelo então adolescente, alegando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e ausência de nexo causal entre a omissão estatal e o evento danoso.

"O demandante foi vítima de sua própria incúria ao participar de uma rebelião e entrar em confronto com outros adolescentes, que com ele cumpriam medida socioeducativa em unidade da Funase", declarou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na sentença, publicada na quarta-feira (21), a juíza Eliane Ferraz Guimarães, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que o autor da ação apresentou "robusto conjunto de provas documentais".

"Embora o Estado não tenha sido o agente direto do dano, é o responsável jurídico pela sua reparação, justamente por ter faltado ao dever constitucional de proteção ativa e eficaz do interno", escreve na sentença.

"A gravidade das agressões sofridas por menor sob custódia estatal, em contexto de violência institucional, revela sofrimento evidente, cuja existência se presume pelas regras da experiência comum, sendo incomensurável a dor suportada pela vítima e seus familiares diante da brutalidade do ocorrido", acrescenta Eliane.

Em nota, a PGE informa que não foi formalmente intimada da sentença. "Após a intimação, a decisão será analisada e, dentro do prazo legal, será avaliada a possibilidade de apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco", declara.

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