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JUSTIÇA

TJPE manda adolescentes para serviço comunitário após ofensas racistas e homofóbicas a colega de escola

Jovens confessaram serem os autores das ofensas feitas em grupo de WhatsApp

Jorge Cosme

Publicado: 24/07/2025 às 13:41

O recurso contra a sentença de 1º grau foi negado pelos desembargadores 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru./Foto: Divulgação/TJPE

O recurso contra a sentença de 1º grau foi negado pelos desembargadores 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru. (Foto: Divulgação/TJPE)

A 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Agreste, determinou que dois adolescentes devem prestar serviço comunitário após terem sido condenados por ato infracional análogo à injúria racial e homofóbica.

O acórdão nega recurso dos menores e ratifica decisão da Vara Regional da Infância e Juventude da 14ª Circunscrição Judiciária de Arcoverde, no Sertão, que os considerou culpados depois de ofenderem uma colega de escola em um grupo de WhatsApp.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os dois jovens proferiram ofensas à vítima, também adolescente, a exemplo de "cabelo de bombril", "sapatão" e "cabelo ruim". "Após o episódio virtual, houve ainda um segundo evento de agressão verbal e física, nas dependências da instituição de ensino", diz. A vítima faz tratamento psicológico após o episódio.

Um dos investigados, em interrogatório judicial, confirmou ter xingado a colega de "lesbicona" e "cabelo de bombril". A outra adolescente investigada admitiu ter chamado a vítima de "nega veia podre" durante discussão virtual, mas alegou que o xingamento não tinha conotação racial.

Decisão

Por se tratar de caso envolvendo menores, o processo corre em segredo de Justiça. "Este conjunto probatório, harmônico e convergente, não deixa margem para dúvidas quanto à ocorrência dos fatos e à participação dos representados", diz o desembargador relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

"Os representados tinham plena consciência de que a vítima tomaria conhecimento das ofensas proferidas, especialmente porque foram veiculadas em grupo de WhatsApp do qual ela participava", acrescenta.

Os adolescentes receberam medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade cumulada com liberdade assistida e obrigação de reparar o dano. O magistrado de primeira instância deixou de aplicar medida de internação levando em conta a ausência de antecedentes infracionais.

“A gravidade intrínseca das ofensas - que atacam simultaneamente aspectos raciais e de orientação sexual da vítima - exige resposta proporcional que vá além da mera advertência, sob pena de transmitir equivocada mensagem de impunidade para condutas discriminatórias", argumenta Oliveira. O recurso contra a sentença de 1º grau foi negado pelos desembargadores de forma unânime.

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