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Foto: Crysli Viana/DP Foto |
A fraude bilionária descoberta no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a atuação de entidades que realizavam descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas, acendeu um alerta sobre a importância de acompanhar e entender como funcionam esses descontos. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Bruno Baptista, as mensalidades em associações podem ser realizadas de forma legal e trazer benefícios para os usuários, desde que seja devidamente autorizado pelo segurado.
Mesmo diante do escândalo, o especialista ressalta que é importante lembrar a existência de entidades sérias, que solicitam a assinatura da autorização do desconto para que as pessoas possam usufruir dos benefícios. Esse é o caso, por exemplo, de algumas associações que oferecem descontos em farmácias, supermercados, serviços jurídicos, entre outros. No processo de autorização do serviço, a pessoa pode preencher um formulário e assinar fisicamente ou de forma digital.
“Esse não é o caso das entidades que foram descobertas por essa operação. Muitas têm uma estrutura extremamente precária, não presta nenhum tipo de serviço ou pouquíssimos serviços e mesmo assim estava realizando esses descontos sem autorização do aposentado”, afirma Bruno Baptista.
O especialista alerta que a ilegalidade acontece quando um aposentado ou pensionista não se inscreveu em nenhuma entidade como associação de aposentados ou sindicato de aposentados e mesmo assim está sofrendo descontos na folha de pagamentos. “Foi isso que aconteceu nessa operação deflagrada. São descontos onde não houve autorização e nem filiação de sindicato e associação, mas, mesmo assim, todo mês descontavam o valor do benefício recebido da aposentadoria ou da pensão. Porém, como normalmente esse é um valor pequeno, entre R$ 30 e R$ 50, muitas pessoas não percebiam e não reclamavam”, destaca.
Bruno Baptista orienta que cada aposentado e pensionista consulte o contracheque e o histórico de crédito para saber se está recebendo esse desconto. “Caso a pessoa não tenha feito essa associação ou inscrição ele pode solicitar o cancelamento desse desconto e pedir o que já foi descontado indevidamente”, afirma.
Como consultar os descontos
Para verificar o extrato, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS:
- Faça o login com senha e CPF do Gov.br;
- Acesse a opção “Extrato de benefícios”;
- Clique no número do benefício;
- Em seguida, a próxima tela mostrará o extrato;
- Verifique os descontos em “Mensalidades associativas”.
Caso encontre um desconto não solicitado, é possível solicitar a exclusão da mensalidade:
- Faça o login com senha e CPF do Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e em seguida acesse “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”;
- Clique no benefício e avance, segundo as instruções na tela.
Saiba como bloquear os descontos
No mesmo site ou aplicativo, o segurado também pode bloquear o benefício para que as associações não consigam realizar os descontos. Ainda na página inicial do Meu INSS, o usuário pode digitar a palavra “Bloqueio” e, logo após, clicar na opção “Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”, escolher o benefício e prosseguir com o bloqueio.
Bruno Baptista alerta que, para solicitar a devolução dos valores descontados, o processo atualmente é feito somente de forma judicial. “O aposentado deve procurar um advogado, ingressar com a ação, podendo até pedir nessa ação também danos morais, por causa do constrangimento que a pessoa está passando e fazer isso judicialmente. A Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive, comunicou que vai fazer uma força tarefa para ver se consegue devolver isso de forma administrativa, mas, por enquanto, não há nada de forma concreta”, finaliza o especialista em Direito Previdenciário.