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Criança pode viajar sozinha? Saiba quais são as orientações da Justiça

TJPE divulgou os procedimentos necessários para viagens de crianças e adolescentes durante o Natal e o Ano-Novo

Publicado em: 24/12/2024 07:27 | Atualizado em: 24/12/2024 07:31

Jovens devem seguir regras em viagens  (Foto: TJPE)
Jovens devem seguir regras em viagens (Foto: TJPE)
Durante as festas de fim de ano, é comum que crianças e adolescentes precisem viajar sozinhos para visitar parentes distantes. Para garantir que essas viagens ocorram de forma segura e legal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explicou quais são as normas e procedimentos necessários. 

De acordo com a legislação, crianças com menos de 16 anos não podem viajar desacompanhadas para fora da região metropolitana onde residem ou de municípios vizinhos. Para viagens a lugares mais distantes dentro do Brasil, seja de ônibus, avião ou barco, é necessário que os pais ou responsáveis autorizem expressamente por meio de um documento com assinatura reconhecida em cartório. 

Em relação a viagens internacionais, é permitido que crianças viajem desacompanhadas caso possuam passaporte válido que contenha a autorização para viajar sozinhas ou apresentem autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.  

A juíza da Vara da Infância e Juventude de Caruaru, Priscila Patriota, esclarece: “Para o exterior, se estiver acompanhado de ambos os pais, as crianças e adolescentes podem viajar tranquilamente sem necessidade de autorização judicial. Porém, se ela viajar na companhia de um dos pais, que seja autorizado pelo outro expressamente com firma reconhecida ou se o passaporte estiver válido e já apresentar essa autorização no próprio passaporte”. 

Documentos 

Os documentos de autorização devem especificar o prazo de validade. Na ausência dessa informação, considera-se que a autorização é válida por dois anos.  

Dentro do território nacional, caso não estejam acompanhadas pelos pais, crianças e adolescentes podem viajar com avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, desde que comprovem documentalmente o parentesco, guarda ou tutela. 

A autorização judicial só é necessária quando não for possível obter a autorização administrativa de qualquer dos pais ou responsáveis legais. Além disso, adolescentes entre 12 e 16 anos que não possuem documento oficial com foto (carteira de identidade ou passaporte) também precisam de autorização judicial.  

Para solicitá-la, os interessados devem se dirigir à Vara da Infância e Juventude de sua comarca com cópias dos documentos da criança e dos responsáveis, comprovante de endereço e comprovante da viagem. O pedido deve ser feito com pelo menos dez dias de antecedência.

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