PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD pode ter regulamentação especial para micro e pequenas empresas

Publicado em: 10/03/2021 14:52 | Atualizado em: 10/03/2021 15:30

Sem regulamentação especial, as multas previstas pela LGPD podem chegar a 2% do faturamento das MPEs em agosto (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Sem regulamentação especial, as multas previstas pela LGPD podem chegar a 2% do faturamento das MPEs em agosto (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Após consulta pública aberta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério da Economia encaminhará à entidade uma solicitação de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas (MPEs) na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta foi elaborada pelo Sebrae com a participação de entidades empresariais e aprovada no último dia 24 de fevereiro pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A partir de agosto, as multas previstas na LGPD, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, começarão a ser aplicadas e a expectativa é que a ANPD defina uma regulamentação específica para as MPEs ainda neste primeiro semestre. O regulamento proposto pelo Fórum tem 16 artigos e, entre as propostas, está a redução das multas em 50% para MPEs e 90% para Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, já tramita na Câmara dos Deputados projeto que prevê o adiamento do início da aplicação das multas para 1º de janeiro de 2022.

Para a advogada Manoela Vasconcelos, sócia do escritório DM&V Advogados, especializado em Proteção de Dados e Propriedade Intelectual, a movimentação do Sebrae e do Ministério da Economia no sentido de sugerir a regulamentação de um processo simplificado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados para as micro e pequenas empresas é um passo importante para a concreta aplicação da Lei no país. “Com orçamentos e estruturas mais enxutas, tais empresas muitas vezes não possuem recursos para executar algumas medidas estabelecidas em Lei sem prejudicar o seu próprio funcionamento. A atribuição de um regime diferenciado é uma questão de equidade, que também já ocorre na legislação europeia de proteção de dados”, afirma.

O documento também propõe a suspensão da obrigatoriedade de indicação do Data Protection Office (DPO) ou Encarregado, um profissional que tem a função de tratar do atendimento das regras da LGPD nas empresas e responsável pela interlocução junto à ANPD e aos titulares de dados. A exigência é quase impossível de ser cumprida por um MEI que, em geral, trabalha sozinho e, pela lei, pode registrar apenas um empregado.

Outra medida sugerida é que, antes da aplicação das multas, as MPEs que ainda não tenham se adequado à LGPD sejam incluídas em processos educativos sobre a aplicação da lei e tenham prazo para correção de eventuais divergências.

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