AGRESTE
PGE quer afastamento de prefeito e vice de Agrestina
Por: Fillipe Vilar
Publicado em: 21/08/2020 07:00 | Atualizado em: 20/08/2020 21:23
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A Procuradoria-Geral Eleitoral funciona no prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (Foto: The Gentle / Flickr) |
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em sua interposição contra o recurso que reconduziu o prefeito de Agrestina, Thiago Nunes (MDB), e o vice, Zito da Barra (PTB), aos cargos, argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria incompetente para decidir sobre a questão. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20), pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal. Os procuradores acreditam que o recurso especial de Nunes e Zito da Barra não havia chegado ainda ao TSE, e que o documento elaborado pela defesa dos dois não seria plausível.
O TRE-PE cassou os mandatos do prefeito e do vice de Agrestina por entender que houve prática de abuso de poder político decorrente de contratações ilícitas realizadas por Thiago Lucena Nunes e José Pedro da Silva.Por isso, aplicou as penalidades de cassação dos mandatos e inelegibilidade nos oito anos subsequentes às eleições de 2016.
A PGE alega que, como o recurso especial dos interessados ainda não chegou ao TSE, este tribunal seria incompetente para decidir sobre possível efeito suspensivo do recurso. Os procuradores sustentam que o recurso não tem consistência porque não teria havido omissão da decisão do TRE/PE quanto às datas das contratações ilegais, argumento levantado pela defesa dos acusados.
“A condenação fundamentou-se em farto acervo probatório”, diz ainda a PGE, “as condutas são graves e possuíram capacidade de influir nas eleições”, defendem os procuradores. A procuradoria-geral eleitoral também defende que a manutenção do Presidente da Câmara Municipal, vereador Adilson Tavares (MDB), como Chefe do Poder Executivo do Município de Agrestina/PE, daria credibilidade ao processo eleitoral, “já que afasta do cargo de Prefeito e vice-Prefeito eleitos de forma ilegítima, consoante reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco –, não acarreta risco à saúde da população”.
Outro lado
Thiago Nunes e Zito da Barra estão aguardando o julgamento do mérito da ação cautelar que os reconduziu para os cargos de prefeito e vice. Os pleitos foram acolhidos, em decisão monocrática pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE em liminar de 9 de julho de 2020. A Procuradoria-Geral Eleitoral interpôs recurso (agravo interno) contra essa decisão, em 16 de julho de 2020 e ainda não houve julgamento pelo Plenário do TSE. Thiago e Zito, reempossados, seguem trabalhando na gestão de Agrestina.
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