° / °
Política
LIMINAR

TRE-PE manda remover publicações que atribuíam suposto gabinete do ódio a Raquel Lyra

Decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considera que postagens transformaram suspeitas de reportagem da TV Record em "conclusões irrefutáveis" contra a governadora

Nilton Vilanova

Publicado: 30/08/2026 às 11:00

Raquel Lyra foi a última candidata ouvida na série de sabatinas promovida pelo Diario de Pernambuco com os postulantes ao Palácio das Princesas/Karol Rodrigues/DP Foto

Raquel Lyra foi a última candidata ouvida na série de sabatinas promovida pelo Diario de Pernambuco com os postulantes ao Palácio das Princesas (Karol Rodrigues/DP Foto)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar proferida neste sábado (29), a remoção de publicações nas redes sociais que atribuíam ao governo de Raquel Lyra (PSD) a operação de um suposto "gabinete do ódio" contra o candidato adversário João Campos (PSB). A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

O magistrado atendeu a uma representação protocolada pela Coligação Pernambuco de Coração, que reúne a candidatura de Raquel Lyra e da vice-governadora Priscila Krause. Segundo a petição, perfis nas redes sociais usaram um trecho de reportagem exibida pela TV Record na última terça-feira (25) para afirmar, de forma categórica, que a matéria comprovaria a existência de um "gabinete do ódio" financiado pelo governo estadual para atacar João Campos.

Na decisão, Araújo avalia que a reportagem original não comprovou a existência de um esquema de ataques virtuais, mas reuniu suspeitas, segundo os jornalistas responsáveis, sobre uma estrutura voltada à disseminação de notícias falsas, com referências a possíveis "redes de ódio" envolvendo os dois principais candidatos ao governo do estado.

Para o desembargador, as publicações analisadas transformaram essas suspeitas em fatos supostamente comprovados, o que teria o efeito de "desinformar" o eleitorado.

O magistrado também destacou que uma das publicações questionadas afirmava haver investigação em curso na Polícia Federal sobre o caso, o que, segundo ele, não é sustentado pelas provas apresentadas na própria representação. Na avaliação do desembargador, a urgência da medida se justifica pela proximidade da eleição e pelo risco de "danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral", diante da facilidade de viralização de conteúdo nas redes.

A decisão determina que o Instagram remova as publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, além de obrigar a plataforma a fornecer, em dois dias, os dados cadastrais e os registros de conexão necessários para identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos.

Mais de Política

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas