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Política
TETO DE GASTOS

Saiba quanto os candidatos em Pernambuco podem gastar na campanha eleitoral de 2026

Os valores, que variam por estado, são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019

Elaine Guimarães

Publicado: 22/07/2026 às 15:38

Urna eletrônica/Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela com os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Os valores, que variam por estado, são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. De acordo com o tribunal, o teto de gastos de cada candidatura engloba contratos, transferências financeiras feitas a outros partidos ou candidatos; e doações estimáveis em dinheiro, ou seja, bens e serviços com valor econômico.

Em Pernambuco, os postulantes ao governo do estado têm um limite de gastos fixado em R$ 11,5 milhões, com acréscimo de R$ 5,7 milhões em um eventual segundo turno. Para os demais cargos, os valores máximos são:

  • Senado: R$ 4.447.201,54;
  • Deputado Federal: R$ 3.176.572,53;
  • Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01.

Para a Presidência da República, o limite de gastos estabelecido é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, podendo ser acrescido de R$ 44,4 milhões em caso de segundo turno.

Entre os estados, São Paulo lidera com o maior teto para o governo estadual (R$ 26,6 milhões) e para o Senado (R$ 7,1 milhões). Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, onde o limite para o governo é de R$ 17,7 milhões.

O teto para os postulantes a deputado estadual/distrital e federal é o mesmo para todos os estados e Distrito Federal: R$ 1,2 milhão e R$ 3,1 milhões, respectivamente.

Penalidades

Quem ultrapassar o limite de despesas estará sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, que deverá ser recolhida em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial, segundo a resolução. Além da penalidade financeira, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Segundo o TSE, a fiscalização ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas apresentada por candidatos e partidos. A Corte ressalta, entretanto, que a conclusão obtida nessa fase não impede a apuração do mesmo fato em outras ações judiciais, como as que investigam abuso do poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

Caso o excesso seja comprovado em outro processo, com base em provas distintas, o valor de eventual multa já aplicada será descontado para evitar dupla punição.

O teto foi calculado a partir do quantitativo de eleitores aptos a votar em cada município. Esse número também serve como base para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.

 

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