Saiba quanto os candidatos em Pernambuco podem gastar na campanha eleitoral de 2026
Os valores, que variam por estado, são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019
Publicado: 22/07/2026 às 15:38
Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela com os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Os valores, que variam por estado, são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. De acordo com o tribunal, o teto de gastos de cada candidatura engloba contratos, transferências financeiras feitas a outros partidos ou candidatos; e doações estimáveis em dinheiro, ou seja, bens e serviços com valor econômico.
Em Pernambuco, os postulantes ao governo do estado têm um limite de gastos fixado em R$ 11,5 milhões, com acréscimo de R$ 5,7 milhões em um eventual segundo turno. Para os demais cargos, os valores máximos são:
- Senado: R$ 4.447.201,54;
- Deputado Federal: R$ 3.176.572,53;
- Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01.
Para a Presidência da República, o limite de gastos estabelecido é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, podendo ser acrescido de R$ 44,4 milhões em caso de segundo turno.
Entre os estados, São Paulo lidera com o maior teto para o governo estadual (R$ 26,6 milhões) e para o Senado (R$ 7,1 milhões). Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, onde o limite para o governo é de R$ 17,7 milhões.
O teto para os postulantes a deputado estadual/distrital e federal é o mesmo para todos os estados e Distrito Federal: R$ 1,2 milhão e R$ 3,1 milhões, respectivamente.
Penalidades
Quem ultrapassar o limite de despesas estará sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, que deverá ser recolhida em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial, segundo a resolução. Além da penalidade financeira, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Segundo o TSE, a fiscalização ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas apresentada por candidatos e partidos. A Corte ressalta, entretanto, que a conclusão obtida nessa fase não impede a apuração do mesmo fato em outras ações judiciais, como as que investigam abuso do poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.
Caso o excesso seja comprovado em outro processo, com base em provas distintas, o valor de eventual multa já aplicada será descontado para evitar dupla punição.
O teto foi calculado a partir do quantitativo de eleitores aptos a votar em cada município. Esse número também serve como base para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.