Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); veja como fazer
Período para solicitar o voto em trânsito vai até 20 de agosto e pode ser feito pela internet ou presencialmente
Publicado: 20/07/2026 às 16:05
Urna eletrônica garante transparência nas eleições (Foto: Nelson Júnior/TSE)
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20). O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Quem pode e onde dá para votar?
No mesmo estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Em outro estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, só poderá votar para presidente da República.
Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor for viajar para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.
Como pedir o voto em trânsito
Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.
Presencialmente: A opção está disponível nos cartórios eleitorais.
Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições
Os eleitores que estarão em serviço nas eleições terão até o dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Entre eles:
- Mesários e pessoal do apoio logístico;
- Quem vai atuar nos testes de integridade das urnas;
- Agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou internação.
Voto em trânsito "automático": Em alguns casos, a própria instituição envia uma lista com os nomes de pessoas aptas para o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral. É o caso de:
- Presos provisórios e jovens em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública que vão trabalhar no dia;
- Juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral em serviço.
Outros grupos que têm direito à transferência temporária: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a mudança temporária de local para facilitar o acesso às urnas.