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AGRESTE

Deputado federal é condenado por não pagar empresa que realizou evento de Jair Bolsonaro em Caruaru

Fernando Rodolfo teria deixado de pagar quase R$ 60 mil pela contratação de empresa para evento com Bolsonaro realizado em agosto de 2024

Jorge Cosme

Publicado: 17/07/2026 às 17:32

Fernando Rodolfo e Jair Bolsonaro em carreata em Caruaru, no Agreste./Foto: Divulgação

Fernando Rodolfo e Jair Bolsonaro em carreata em Caruaru, no Agreste. (Foto: Divulgação)

O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (15), por dar não pagar a empresa que realizou evento com participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru, no Agreste, em agosto de 2024. Segundo a ação do empresário Edson Petronio Pereira Andrade, Fernando Rodolfo deixou de pagar R$ 59.853,69 pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel LED e estruturas. Cabe recurso à decisão.

O evento foi realizado em 8 de agosto de 2024. Na data, o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda no interior, realizando motociata, carreata e participação em eventos. Fernando Rodolfo, que participou do evento em Caruaru, foi candidato a prefeito daquela cidade pelo PL, mas não se elegeu.

"Apesar da efetiva prestação dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o valor acordado não foi pago, restando infrutíferas todas as tentativas de cobrança amigável", diz trecho da sentença.

Uma audiência de conciliação foi realizada em 24 de abril de 2025, mas não houve acordo.

Fernando Rodolfo declarou inicialmente nos autos que o valor cobrado foi totalmente quitado, anexando comprovantes de transferências bancárias e recibos. Ele também solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça.

O autor da ação apresentou réplica, alegando que houve dois eventos distintos: a convenção do PL em 2 de agosto de 2024, no valor de R$ 59,1 mil, efetivamente pago; e o ato político de 8 de agosto do mesmo ano, jamais quitado.

Posteriormente, o deputado federal acrescentou que os serviços teriam sido contratados exclusivamente pelo Partido Liberal (PL).

Sentença

Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida nega o pedido de segredo de justiça. Ela também destaca que a negociação do evento de 8 de agosto está comprovado por capturas de tela do aplicativo WhatsApp reunidas pelo empresário.

"Nas conversas, há a tratativa específica denominada 'Cálculo evento Bolsonaro. Dia 08.08.2024', onde os custos são minuciosamente discriminados (R$ 34.970,00 do evento + R$ 10.047,00 de impostos + R$ 6.140,00 referente a 'Mary Kids' + R$ 8.696,69 de impostos adicionais), resultando na soma exata de R$ 59.853,69, valor idêntico ao cobrado", escreve ela.

A magistrada acrescenta que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a validade dos contratos verbais. "A ausência de um instrumento contratual escrito é plenamente suprida pela farta prova documental indireta produzida pelo autor (mensagens eletrônicas, metadados de geolocalização das fotografias do evento e a própria nota fiscal)", escreve.

Por fim, a juíza diz que o deputado se limitou a apresentar comprovantes de pagamento de um evento diverso, "ignorando por completo as provas da realização e da negociação do evento do dia 08/08, do qual foi beneficiário direto".

Fernando Rodolfo e a campanha dele foram condenados a pagar R$ 59.853,69 pelos serviços contratados. O parlamentar também deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

O político declarou ao Diario de Pernambuco que a decisão foi em primeira instância e que o jurídico irá recorrer. "A decisão no nosso ponto de vista está totalmente equivocada, uma vez que o serviço em tela foi quitado pelo Partido Liberal".

A reportagem procurou a defesa do empresário, que informou que não iria se manifestar, mas adiantou que a sentença estava muito clara e que o deputado faz referência a um evento diverso ao tratado no processo.

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