Vereador Thiago Medina é condenado por expor internauta que comemorou morte de ativista
Thiago Medina fez publicações contendo imagem, perfil e identificação profissional do internauta
Publicado: 19/06/2026 às 14:40
O vereador do Recife Thiago Medina. (Foto: Francisco Silva/Acervo DP)
O vereador do Recife Thiago Medina (PL) foi condenado a indenizar um professor que comemorou a morte do ativista de direita dos Estados Unidos Charlie Kirk nas redes sociais. Sentença assinada na quinta-feira (18) determinou que o vereador pague R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, o autor da ação escreveu o comentário "Já vai tarde" em uma publicação nas redes sociais que noticiava a morte de Kirk.
Medina, então, passou a divulgar publicações contendo imagem, perfil e identificação profissional do internauta, afirmando que ele era professor da rede pública de ensino. O vereador teria afirmado que encaminharia ofício à Secretaria de Educação de Pernambuco para que o homem fosse exonerado.
O internauta argumentou que as publicações "extrapolaram os limites da crítica legítima, expondo-o a intensa reprovação pública e ocasionando o recebimento de mensagens ofensivas, constrangimentos, ataques direcionados à empresa em que trabalha e repercussões negativas em sua esfera pessoal e profissional".
Ele confirmou ter publicado as mensagens "já vai tarde" e "one word: talent (do inglês, "uma palavra: talento") e justificou que a intenção era "manifestar opinião crítica acerca de figuras públicas cujas ideias reputava controversas".
Em sua defesa, o vereador Thiago Medina defendeu a incidência de imunidade parlamentar e de exercício regular da liberdade de expressão.
Sentença
O juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), escreve na sentença que houve exposição individualizada de cidadão comum perante audiência potencialmente massiva.
"Os autos demonstram que o demandado deliberadamente promoveu a exposição pública do autor, pesquisou informações acerca de sua atividade profissional, divulgou-as em suas redes sociais e anunciou providências voltadas à sua exoneração funcional, circunstâncias que ultrapassam os limites da mera crítica", escreve o juiz.
Ele também reconhece que não há provas que o político tenha ordenado ameaças, incentivado agressões ou coordenado perseguição.
O magistrado ainda destaca que as manifestações realizadas pelo autor da ação "possuíam conteúdo provocativo" e o deixavam exposto "ao debate público e à reação crítica de terceiros".
"Tal aspecto não afasta o dever de indenizar, mas impõe moderação na fixação do quantum compensatório", conclui o juiz, arbitrando uma indenização de R$ 5 mil. Medina também deverá remover as publicações tratadas no processo sob pena de multa.
Resposta
Em nota, a defesa de Thiago Medina informa que apresentará recurso contra a sentença. Ela afirma entender que a atuação do vereador esteve inserida no debate público e no exercício de suas atribuições políticas e fiscalizatórias.
"Causa preocupação que manifestações legítimas de agentes eleitos, sobretudo quando relacionadas a assuntos de evidente interesse público, sejam submetidas a interpretações capazes de restringir a liberdade de expressão e a atuação parlamentar", complementa.
Gilson Filho
Em março deste ano, o vereador Gilson Machado Filho (PL), também foi condenado a indenizar um internauta que celebrou a morte de Charlie Kirk. O vereador divulgou foto e perfil do internauta, seguido do texto "Vamos deixar ele famoso".
O autor da ação classificou o episódio como linchamento virtual e disse ter recebido ofensas de caráter racial. Gilson Filho foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.